Ate que idade vai a pensao alimenticia?
Meu marido paga pensao para a filha dele de 16 anos. Eu gostaria de saber ate que idade ele devera pagar? Ate ela completar 18 anos ou 21 anos? Obrigada!
Meu marido paga pensao para a filha dele de 16 anos. Eu gostaria de saber ate que idade ele devera pagar? Ate ela completar 18 anos ou 21 anos? Obrigada!
Há um detalhe: a pensão judical vigora até ser revista ou extinta.
Se não pedir que cesse, o que pode ser negado pelo juiz dependendo da contestação trazida pela alimentanda, pode ser obrigado a pagá-la até o fim da vida. Há uma decisão judicial em vigor, e cabe executá-la / cumpri-la, sob pena de cadeia (é a única hipótese de prisão civil).
Resumindo:
- a justiça não vai revogar a pensão ou extingui-la sem haver um pedido expresso; a justiça só age provocada. Não há extinção automática somente porque foi alcançada a maioridade, seja aos 18 aos 21 ou aos 24 anos.
- se seu marido quiser, quando ela atingir 18 anos pode requerer a extinção da obrigação dele como alimentante alegando que ela alcançou a maioridade civil. O juiz vai ouvir sua filha (já pode ela comparecer, sem mais ser representada pela mãe) e ela vai dizer se concorda ou se tem motivos para querer que a pensão continue sendo paga e até quando (por exemplo, até obter um grau universitário ou ter um emprego que lhe garanta o sustento). O juiz decide.
Alternativamente, o pedido pode ser para não mais depositar em favor da mãe, mas da própria filha (desde que esta tenha conta bancária ou poupança).
Ou, simplesmente, pedir para reduzir o valor pago a título de alimentos.
A filha pode, ainda, trazer argumentos ou razões que convençam o juiz que a pensão deve continuar sendo paga, por exemplo: deficiência, doença, tratamento especial, etc.
Qualquer pensão alimentícia é um equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ao completar 18 anos o pai pode entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia - como dito pelo Dr. João Celso Neto, acima - sendo que se não o fizer, continuará devedor da pensão.
Com o advento do Novo Código Civil, a maioridade passou de 21 para 18 anos.
Entretanto, o pedido pode ser negado pelo juiz, caso a parte contrária prove a necessidade, nos mesmos moldes já detalhados pelo Dr. João Celso Neto, s.m.j.
Att.
Deonisio Rocha
[email protected]
olá o meu nome e rafael,gostaria de saber,é eu tenho uma filhar de 17 anos e outra de 19.sendo que a 19 está trabalhando e não estuda mais ,eu posso corta a sua pensaõ ou deixo como esta até a outra fizer 18anos e corto tudo de uma só vez
Consulente Rafaela
Qual o critério que V.Sa. adota, quando diz, "posso cortar"?
As pensões foram fixadas através de sentença judicial?
Se sim, somente após demonstração judicial de não necessidade de pagamento, é que tais pensões, poderão ser extintas.
Boa Tarde, o que não estou conseguindo entender é o seguinte, se a filha já completou 18anos e trabalha (registrada), e começou a faculdade(mas quem paga é o avô), o pai pode deixar de pagar a pensão??? ele pode entrar com o pedido da exoneração? quais são as chances de ele ganhar? obrigada por enquanto
Veronica..
A pensão alimenticia, instituida por sentença judicial, na qual não traga expressamente em seu teor que será extinta quando o alimentando completar a maioridade, deve ser paga até que o judiciario seja provocado para sua extinção.
Quando advogo em favor do alimentante, em meu pedido sempre peço que a sentença tenha data de término.. e algumas ja recorri pq o Juiz de 1º grau, não concedeu o pedido.
É por essa razão, que quando o alimentando completa 18 anos a pensão alimenticia não é extinta..
Quanto a sua pergunta se pode entrar com o pedido, eu respondo que DEVE..
O alimentanto vai ter que provar a necessidade da continuidade da pensão para que o alimentante continue a pagar ... as chances dependem do que for alegado e o que for provado.. pensão atende o binômio.. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, e verificando a situação das partes, será a decisão do Juiz..
eu fui mandado embora agora em janeiro ela recebeu a recisão que era 20% direito so que agora eu estou pagando 20% do meu seguro desemprego que e 870,00 so que ela fica ligando e falando que ela que mais eu ja fui na procuradoria so que marcou o retorno para o dia 02/06 sendo que minha filha vai fazer 18 anos em 10 agosto deste ano
Tenho 23 anos e meu pai deixou de pagar pensão por 9 anos. HJ posso reaver esses anos q nãop foram pagos. Tenho mais tres irmaos porem sou o único que quer mover uma ação de requerimento de pensão alimentícia. O que devo fazer? Tenho chancer? Ele nunca nos ajudou.
TEnho um filho que completou dezoito anos. Ele não está na facudlade. A mãe tem casa própria com piscina, comércio e carro. Enfim, goza de boas condições econômicas. Diferente da epoca que solicitou a pensão. Mesmo nessas condições sou obrigado a continuar a pagar a pensão, caso por exemplo ele ingresse na faculdade, ou a minha obrigação de pagamento de pensão acaba se ficar comprovado que a mãe possui condição econômica suficiente pra sustentar o ex menor. Estou falando de obrigado de pensão, e não de continuar a contribuir indiretamente como pai, porque essa não acaba nunca....
Tenho uma filha que no próximo dia 29, completara 18 anos. Em acordo pessoal feito com sua mãe, no ano de 1997, ficou estipulado o deposito 02 salários mínimo mensal em sua conta. Quando minha filha completar a maioridade, posso passar a fazer o depósito em sua conta pessoal.
Gostaria de tirar uma dúvida! Uma adolescente de 17 anos que é registrada somente pela mãe, mas que está sob a guarda da avó paterna desde os 6 anos e sendo sustentada pelo pai que é casado e possui um filho recém nascido, sendo que a mãe nunca ajudou financeiramente. Ocorre que agora ela (mãe) argumenta que está precisando da filha e quer que more com ela, sendo que a mesma é manicure , tem outro filho e vive com outro homem. Gostaria de saber se tem o direito levar a filha sem decisão judicial, pois a menina encontra-se sob a guarda da avó paterna e se tiver direito como fica a questão da pensão? O pai tem que arcar com todas as despesas ou será dividido com a mãe? E até que idade terá que pagar? Obrigada!