Respostas

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    Thiago Nazário Sexta, 10 de outubro de 2008, 10h25min

    Respondido pelo Senhor João Celso Neto.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 10 de outubro de 2008, 10h55min

    Há um detalhe: a pensão judical vigora até ser revista ou extinta.

    Se não pedir que cesse, o que pode ser negado pelo juiz dependendo da contestação trazida pela alimentanda, pode ser obrigado a pagá-la até o fim da vida. Há uma decisão judicial em vigor, e cabe executá-la / cumpri-la, sob pena de cadeia (é a única hipótese de prisão civil).

    Resumindo:
    - a justiça não vai revogar a pensão ou extingui-la sem haver um pedido expresso; a justiça só age provocada. Não há extinção automática somente porque foi alcançada a maioridade, seja aos 18 aos 21 ou aos 24 anos.

    - se seu marido quiser, quando ela atingir 18 anos pode requerer a extinção da obrigação dele como alimentante alegando que ela alcançou a maioridade civil. O juiz vai ouvir sua filha (já pode ela comparecer, sem mais ser representada pela mãe) e ela vai dizer se concorda ou se tem motivos para querer que a pensão continue sendo paga e até quando (por exemplo, até obter um grau universitário ou ter um emprego que lhe garanta o sustento). O juiz decide.

    Alternativamente, o pedido pode ser para não mais depositar em favor da mãe, mas da própria filha (desde que esta tenha conta bancária ou poupança).

    Ou, simplesmente, pedir para reduzir o valor pago a título de alimentos.

    A filha pode, ainda, trazer argumentos ou razões que convençam o juiz que a pensão deve continuar sendo paga, por exemplo: deficiência, doença, tratamento especial, etc.

    Qualquer pensão alimentícia é um equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

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    Thiago Nazário Sexta, 10 de outubro de 2008, 11h39min

    verdade ;)

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    Neka Sexta, 10 de outubro de 2008, 18h08min

    Ok, entendi. Ele me disse que foi combinado de pagar pensao ate a maioridade dela. Que idade seria a " maioridade" dela nesse caso?
    Obrigada!

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    Thiago Nazário Quarta, 15 de outubro de 2008, 18h41min

    18 anos

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 15 de outubro de 2008, 19h01min

    Ao completar 18 anos o pai pode entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia - como dito pelo Dr. João Celso Neto, acima - sendo que se não o fizer, continuará devedor da pensão.
    Com o advento do Novo Código Civil, a maioridade passou de 21 para 18 anos.
    Entretanto, o pedido pode ser negado pelo juiz, caso a parte contrária prove a necessidade, nos mesmos moldes já detalhados pelo Dr. João Celso Neto, s.m.j.

    Att.

    Deonisio Rocha
    [email protected]

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    rafael de oliveira costa_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h19min

    olá o meu nome e rafael,gostaria de saber,é eu tenho uma filhar de 17 anos e outra de 19.sendo que a 19 está trabalhando e não estuda mais ,eu posso corta a sua pensaõ ou deixo como esta até a outra fizer 18anos e corto tudo de uma só vez

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    Alan- Adv Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h42min

    Consulente

    Se combinado o pagamento até a maioridade, ou seja, os 18 anos, mesmo assim, necessário o comunicado judicial, para fins de sua cessação! No mais, reporto-me às colocações já apresentadas.

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    Alan- Adv Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h45min

    Consulente Rafaela

    Qual o critério que V.Sa. adota, quando diz, "posso cortar"?

    As pensões foram fixadas através de sentença judicial?

    Se sim, somente após demonstração judicial de não necessidade de pagamento, é que tais pensões, poderão ser extintas.

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    veronica_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 13h32min

    Boa Tarde, o que não estou conseguindo entender é o seguinte, se a filha já completou 18anos e trabalha (registrada), e começou a faculdade(mas quem paga é o avô), o pai pode deixar de pagar a pensão??? ele pode entrar com o pedido da exoneração? quais são as chances de ele ganhar? obrigada por enquanto

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    Ollizes / Advogado Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 16h10min

    Veronica..

    A pensão alimenticia, instituida por sentença judicial, na qual não traga expressamente em seu teor que será extinta quando o alimentando completar a maioridade, deve ser paga até que o judiciario seja provocado para sua extinção.

    Quando advogo em favor do alimentante, em meu pedido sempre peço que a sentença tenha data de término.. e algumas ja recorri pq o Juiz de 1º grau, não concedeu o pedido.

    É por essa razão, que quando o alimentando completa 18 anos a pensão alimenticia não é extinta..

    Quanto a sua pergunta se pode entrar com o pedido, eu respondo que DEVE..

    O alimentanto vai ter que provar a necessidade da continuidade da pensão para que o alimentante continue a pagar ... as chances dependem do que for alegado e o que for provado.. pensão atende o binômio.. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, e verificando a situação das partes, será a decisão do Juiz..

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    Alberto R. Fisk Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 17h55min

    Algumas das alimentadas é excepcinal ou sofre de alguma doença grave???

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    Alberto R. Fisk Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 17h57min

    excepcional

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    Clovis Sliva dos Santos Quinta, 09 de abril de 2009, 17h04min

    eu fui mandado embora agora em janeiro ela recebeu a recisão que era 20% direito so que agora eu estou pagando 20% do meu seguro desemprego que e 870,00 so que ela fica ligando e falando que ela que mais eu ja fui na procuradoria so que marcou o retorno para o dia 02/06 sendo que minha filha vai fazer 18 anos em 10 agosto deste ano

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    Cristina_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 21h02min

    Sr. Clóvis,

    Li suas alegações, mas não entendi o que quer saber....qual a sua pergunta?

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    Rodrigo Grangeira Terça, 14 de abril de 2009, 4h58min

    Tenho 23 anos e meu pai deixou de pagar pensão por 9 anos. HJ posso reaver esses anos q nãop foram pagos. Tenho mais tres irmaos porem sou o único que quer mover uma ação de requerimento de pensão alimentícia. O que devo fazer? Tenho chancer? Ele nunca nos ajudou.

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    arnaldo luiz silva filho Terça, 14 de abril de 2009, 21h10min

    TEnho um filho que completou dezoito anos. Ele não está na facudlade. A mãe tem casa própria com piscina, comércio e carro. Enfim, goza de boas condições econômicas. Diferente da epoca que solicitou a pensão. Mesmo nessas condições sou obrigado a continuar a pagar a pensão, caso por exemplo ele ingresse na faculdade, ou a minha obrigação de pagamento de pensão acaba se ficar comprovado que a mãe possui condição econômica suficiente pra sustentar o ex menor. Estou falando de obrigado de pensão, e não de continuar a contribuir indiretamente como pai, porque essa não acaba nunca....

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    Jonataw Quarta, 12 de janeiro de 2011, 11h48min

    Tenho uma filha que no próximo dia 29, completara 18 anos. Em acordo pessoal feito com sua mãe, no ano de 1997, ficou estipulado o deposito 02 salários mínimo mensal em sua conta. Quando minha filha completar a maioridade, posso passar a fazer o depósito em sua conta pessoal.

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    rmfbel Terça, 01 de março de 2011, 17h40min

    Gostaria de tirar uma dúvida! Uma adolescente de 17 anos que é registrada somente pela mãe, mas que está sob a guarda da avó paterna desde os 6 anos e sendo sustentada pelo pai que é casado e possui um filho recém nascido, sendo que a mãe nunca ajudou financeiramente. Ocorre que agora ela (mãe) argumenta que está precisando da filha e quer que more com ela, sendo que a mesma é manicure , tem outro filho e vive com outro homem. Gostaria de saber se tem o direito levar a filha sem decisão judicial, pois a menina encontra-se sob a guarda da avó paterna e se tiver direito como fica a questão da pensão? O pai tem que arcar com todas as despesas ou será dividido com a mãe? E até que idade terá que pagar? Obrigada!

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    Mauro Savaro Quarta, 26 de setembro de 2012, 14h57min

    Olha, não estou entendendo isso. Minha filha já completou 24 anos e terminou a faculdade. Atualmente faz pós. Pq sou obrigado ainda a pagar?