Prezados

Fui contrata com prazo determinado do contrato de trabalho por uma empresa terceirizada pelo prazo de 90 dias. Após fui contratada pela minha empresa mesmo mais com prazo de contrato determinado por mais 90 dias fazendo a mesma coisa após a isso o contrato foi renovado novamente por mais 6 meses, que acaba agora dia 31/10/2008. Mais descobri que estou gravida de 14 semanas. Gostaria de saber se não estaria garantida pois a estabilidade não é um direito constinucional?

Respostas

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 17 de outubro de 2008, 19h29min

    Exatamente!!!
    Vc se encaixa perfeitamente dentro da estabilidade, pq o contrato de experiência poderia durar, no máximo 90 dias. Depois disso, o contrato é considerado por prazo indeterminado, mesmo que vc tenha assinado outros contratos de experiência.
    Basta vc provar que está grávida e eles não poderão mais lhe demitir. Se demitirem e não reintegrarem no emprego, terão que indenizar todo o período da estabilidade, mais todos os benefícios à que teria direito até ao final de sua estabilidade.
    Se a empresa p.ex. tem um plano de saúde para os funcionários, que ampare o parto, vc pode pedí-lo na indenização.
    acabei de ganhar uma ação deste gênero. De um salário de R$ 475,00 mensais, conseguimos uma indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). É mole!!!

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Luciana Cristina Esteves Pinho Sexta, 17 de outubro de 2008, 20h05min

    Exatamente Dr. Deonísio...

    Além do que o senhor já expôs, vale lembrar que uma empresa para que ela possa contratar de novo a mesma pessoa por novo período por prazo determinado, e o primeiro já tenha ultrapassado 2 anos, prazo máximo do contrato por prazo determinado (art.445 da CLT) em se tratando de contrato de experiência, porém, este prazo será de 90 dias (art 445, parágrafo único) , é necessário um lapso temporal de 6 meses anteriores à segunda contrataçao, sob pena de ser considerado o segundo contrato por prazo indeterminado, que é a regra.

    Assim sendo, tendo sido contratada antes deste período de 6 meses o contrato será por prazo indeterminado independemente do que conste na Carteira de Trabalho.

    Cabendo perfeitamente à interessada pleitear reclamação trabalhista, onde ela poderá optar pela estabilidade provisória que a dará direito a receber os benefícios previstos na CF (art 7) e CLT, ou permanecer no emprego após o período de licença maternidade.

    Saudações...

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    leyliane Terça, 09 de dezembro de 2008, 8h36min

    entrei grávida no trabalho e escondi a gravidez me mandaram embora por 1 falta sem justificativa depois de15 levei minha carteira pra dar baixa e falei sobre a gravidez o pessoal do rh fico assustado e queria saber de quanto tempo era a gestaçao eu disse que não sabia ainda mas na verdade eu ja sabia estou de 5 meses eu tenho que ir la assinar a rescição mas to com medo do meu chefe sera que eu tenho algum direito nesse periodo de gestação sendo que eu ja sabia mas eles não sabem que eu sei o tempo exato me pediram um ultrasom o que devo fazer nesse caso me ajude o emprego era temporario fiquei la 1 mes e 18 dias

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    JJ Terça, 09 de dezembro de 2008, 13h16min

    A empresa não pode te pedir exame algum referente a gestação, mas, em contrapartida, para cancelar o processo de demissão você tem que apresentar atestado comprovando que realmente está grávida, não basta falar.
    O tempo de gestação não importa, não muda nada, mas se tem um contrato a prazo determindado (temporário), eles podem te dispensar no término deste contrato, pois nesse caso não há garantia de estabilidade.

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    Flavia Alves Quarta, 10 de dezembro de 2008, 1h27min

    Sou funcionária Municipal contratada desde agosto de 2005, no caso o contrato tem vencimento anual e é automaticamente renovado a cada ano. Agora estamos no final de mandato do atual prefeito que me contratou. Descobri q estou gravida, quero saber se tenho direito de permanecer no meu emprego mesmo com a entrada de um novo prefeito, quais os meus direitos e que providencias devo tomar.
    Grata.

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    monica luana Quinta, 11 de dezembro de 2008, 16h53min

    Sou funcionária Municipal contratada desde abril de 2005, no caso o contrato tem vencimento anual e é automaticamente renovado a cada ano. Agora estamos no final de mandato do atual prefeito que me contratou.E estou gravida de 3 meses, quero saber se tenho direito de permanecer no meu emprego mesmo com a entrada de um novo prefeito, quais os meus direitos e que providencias devo tomar.
    Grata

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 12 de dezembro de 2008, 9h33min

    Entendo que se o contrato é CLT e é por tempo determinado, não existe a garantia de emprego. Talvez, por estar se renovando anualmente o contrato de trabalho, dê para configurar uma contratação por tempo indeterminado. Mas isso precisa ser feito através de um advogado que terá que entrar com uma ação na justiça trabalhista e ver no que vai dar.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Paula Maciel Terça, 13 de janeiro de 2009, 17h58min

    estou grávida de 5 meses e preciso trabalhar,mas nenhuma empresa contrata uma mulher grávida,gostaria de saber se tem ou não uma lei q me ajude ?

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 16 de janeiro de 2009, 10h47min

    Não existe nenhuma lei que obrigue uma empresa a contratar uma pessoa em especial, grávida ou não.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Emanuela_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 19h41min

    Olá, Sou funcionária pública contratada pelo REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), meu contrato teve inicio em Junho/2008 e término em 31/12/2008, descobri que estava grávida em Nov/2008 e já entreguei ao setor pessoal o atestado de gravidez, ocorre que um novo prefeito assumiu á partir de Jan/2009, e gostaria de saber se tenho direito a estabilidade de emprego para gestantes, neste caso, eles querem me demitir e fazer um novo contrato com salário a menor, está correto?

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    Luciano Souto Martins Domingo, 18 de janeiro de 2009, 22h19min

    Minha esposa está no contrato ainda,e descobriu que está grávida e o seu empregador tambem,agora querem demitir ela,gostaria de saber se existe alguma lei que a ampare.

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    Carla Mattos de Araújo Segunda, 19 de janeiro de 2009, 23h25min

    Uma cliente teve um contrato com uma Prefeitura no período de 01/04/08 até 30/04/08. Renovado depois de 01/05/08 até 31/12/08. Em julho de 2008, descobriu que estava grávida. Mesmo sabendo do prazo de encerramento do contrato, ela tem direito à estabilidade???
    Agradeço as opiniões.

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    Ângela Alencar Sábado, 24 de janeiro de 2009, 12h55min

    Comecei a trabalhar em uma construtora em 05/09/2008,trabalhei o mês de setembro,outubro sem carteira assinada,descobri minha gravidez no mês de outubro,mas mesmo assim continuei trabalhando,no Mês de novembro tive uma horrivel crise de rim e fui hospitalizada,faltei o Mês de novembro todo ,mas retornei ao trabalho no começo de dezembro,meu chefe assinou a minha carteira,como se eu tivesse entrado no mês de novembro,com experiência de 45 dias,sabendo de todo processo de gravidez,e agora em Janeiro no dia 05 ele me disse que não mais precisaria de mim na empresa..Tenho algum direito?Ele pode me colocar para fora da empresa mesmo eu estando gravida?E se o prazo de experiencia era de 45 dias ,agora em janeiro ja se passaram mas de 2 meses de carteira assinada...O que faço,me ajudem???

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    Vanessa Segunda, 26 de janeiro de 2009, 15h43min

    Gostaria de saber se a estabilidade se adquire após findo o período de estabilidade?
    No meu caso, descobri a gravidez no período de experiência e o mesmo já terminou. Comuniquei ao meu empregador e mesmo assim continuei trabalhando na empresa.
    Eles podem me demitir alegando que não tenho direito à estabilidade, pq q gravidez ocorreu durante um período em que o contrato de trabalho era por tempo determinado?

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    Cleveilton Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 11h34min

    Olá Pessoal,

    Tenho uma amiga que é contratada há três anos e seis meses em uma prefeitura.
    Gostaria de saber se existe alguma lei regida pele CLT que proiba um contrato com Governos municipais, estaduais ou federais de mais de 2 anos?

    É contra lei contratar servidor por mais de 2(dois) anos?

    Agradeço os comentários;

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    JJ Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 12h04min

    Vanessa,

    contrato a prazo determinado, como o nome já diz, tem um prazo para acabar, se já ultrapassou esta data e você continua trabalhando, então o seu contrato já se transformou em prazo "indeterminado".
    A gravidez ocorreu durante o período de experiência, como não houve a demissão no término da experiência, você adquiriu direito a estabilidade provisória e só poderá ser dispensada depois de 5 meses após o parto, antes disso, só por justa causa.

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    delia henrique Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h51min

    esta trabanhando fui mandada embora meis 3 depois decobri que estava gravida depois de 2meis fui la me adinitiro denovo tenho direito os 2 meis que fiquei sem trabanha em casa . eu tive obebe tenho direiro quanto tempo depois da licensa na empresa pr ele ne manda embora da empresa

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    JJ Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 10h37min

    Delia,

    você tem direito aos 2 meses se já estava grávida quando foi dispensada.
    A empresa só poderá te dispensar após o seu bebê completar 5 meses.

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    Mario Morgado Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 13h18min

    Voce foi contratada por uma empresa por 90 dias para prestar serviço em uma outra. Ocorre que apos os 90 dias voce foi contrata para trabalhar na empresa em que trabalhava. Bem se foi isso, o segundo contrato nao pode ser mais de experiencia uma vez que vc ja trabalhava na empresa não precisar ter experiencia onde vc trabalha. Vce tem estabilidade de ate 05 meses apos o parto.

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    ozerina alves Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 21h38min

    trabalha em um restaurante,ñ assinaram minha carteira de trabalho,logo engravidei,mas tive q ir a delegacia do trabalho,foi um fiscal notificou a empresa pois eu trabalhava ñ tava fichada,ai eles ficharam minha carteira, mas com experiencia de 3 meses,e ai me mandaram embora,quais os meus direitos,fui a justiça ,a empresa alegou contrato de experiencia,mas como se eu tive q ir a delegasia do trabolho,quis meus direitos,isso tem quase 5 anos,ainda posso recorrer.... desde ja agradrço..

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