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Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade.

A experiência cearense

Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade. A experiência cearense

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Estuda-se um caso específico, avaliando o diagnóstico e as perspectivas da inclusão da Ouvidoria como macro-função do Controle Interno.

Palavras-chave: Controle Interno. Transparência. Democracia participativa. Controle social.

Resumo. Destinou-se o presente trabalho a tratar do relacionamento do Controle Interno da Administração Pública com a sociedade, questionando-se o seguinte: a) a validade, na prática, do uso de Ouvidoria por esse Controle Interno; b) que caminhos são possíveis para uma melhor utilização da Ouvidoria pelo Controle Interno; c) no estudo de um caso específico, qual o diagnóstico e quais as perspectivas da inclusão da Ouvidoria como macro-função do Controle Interno. Primeiramente, fala-se de Controle Interno, Controle Social e o papel das Ouvidorias no diálogo dos gestores públicos com o cidadão. Posta esta fundamentação teórica, demonstrativa da importância social do tema, toma-se por base um estudo de caso da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, a partir de sua integração à estrutura da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, demonstrando o significado do uso do instrumento Ouvidoria como interface social do Controle Interno do Governo do Ceará. O levantamento de dados feito em torno do assunto mostrou uma crescente participação dos cidadãos por meio da Ouvidoria, no dia-a-dia do Controle Interno do Poder Executivo cearense. Por intermédio desse instrumento, a sociedade colaborou no monitoramento das atividades desenvolvidas da administração estadual, empregando a Ouvidoria para registrar suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões e outras), com isso subsidiando, de forma significativa, o trabalho do Controle Interno.


INTRODUÇÃO

A Administração Pública tem passado por uma profunda reformulação a partir da segunda metade do século XX, em decorrência da redefinição do papel e funções do Estado. Essas mudanças foram ocasionadas pela evolução da economia e das políticas internacionais, determinando o surgimento de um novo modelo de Estado, já delineado, mas não ainda de forma definitiva, já que continua sendo repensado.

Nesta configuração nova de Estado, fatores como maior nível de profissionalização, ética, transparência e controle social, entre outros, tornaram-se fundamentais na gestão pública, em todos os níveis. Desse modo, nestes tempos em que tanto se fala de democracia participativa, controle social, cidadania, as cobranças de transparência na Administração Pública se tornaram ainda maiores.

O cidadão deseja, cada vez mais, estar ciente, em tempo real, do que acontece no cotidiano da gestão pública, de que forma o seu dinheiro (resultante da cobrança de uma pesada carga tributária) está sendo aplicado. Quer fazer não apenas um acompanhamento passivo desses procedimentos, mas ser ouvido, reclamar, criticar, sugerir, participar, de algum modo, da definição, execução e redefinição das políticas públicas.

Em outros termos, no adensamento que se busca para o controle social, a Administração Pública tem que se mostrar diariamente à população, no concernente à execução de suas receitas e despesas. Nesse sentido, não tem como deixar de estruturar e fortalecer o seu Controle Interno, uma vez que este, do ponto de vista institucional, é que possui uma radiografia cotidiana dos atos praticados pelos gestores públicos.

Nesta linha de raciocínio, o Controle Interno é o segmento mais adequado para expor as informações sobre o conjunto da Administração Pública. Com esse objetivo, não pode prescindir de um relacionamento o mais intenso possível com a sociedade, tema que se propõe a tratar neste trabalho. Portanto, delimita-se aqui, como abordagem básica, a atuação da Ouvidoria Geral do Poder Executivo do Estado do Ceará.

Assim, coloca-se aqui, em termos de problematização, o estudo da eficiência da Ouvidoria como meio de a Administração Pública, ao mesmo tempo em que presta contas à coletividade, receber desta a contribuição em forma de denúncias, reclamações, sugestões, etc., como subsídios para o acompanhamento e redefinição de ações da gestão pública.

A partir destas observações, colocam-se como hipóteses as seguintes:

1ª ) A utilização pela Administração Pública da Ouvidoria como uma das macro-funções do Controle Interno está tendo, na prática, a validade defendida na doutrina sobre o assunto?

2ª ) Que caminhos são possíveis para uma melhor utilização da Ouvidoria Pública pelo Controle Interno?

3ª ) No estudo de caso específico da Ouvidoria Geral, integrante da Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE), qual o diagnóstico e quais as perspectivas quanto à sua atuação?

Na busca de respostas a estas hipóteses, situa-se, pois, o objetivo desta monografia, ou seja, conhecer a experiência da Controladoria Geral do Estado do Ceará no uso da Ouvidoria Pública descentralizada. Nesta preocupação, propõe-se como objetivos específicos o levantamento de dados quantitativos e qualitativos, procedimentos e outros modelos operacionais adotados no âmbito daquela ouvidoria; entrevistas e consultas com os responsáveis mais diretos pela gestão da Ouvidoria.

Antes de se chegar a esse ponto do projeto, faz-se no primeiro capítulo, com base em bibliografia específica, uma abordagem sobre Controle Interno, desde a Antiguidade à atualidade. Procede-se, então, a uma contextualização dessa atividade no Brasil e mais especificamente no Ceará.

O capítulo segundo destina-se a um enfoque da importância do controle social sobre as gestões públicas, partindo-se de uma síntese histórica para uma ênfase na situação atual, em que o chamado governo eletrônico ganha uma grande dimensão. É nesse contexto que se coloca o significado da Ouvidoria como a interface da Administração Pública com a sociedade.

O terceiro capítulo ocupa-se do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Geral do Poder Executivo do Estado do Ceará a partir de sua inserção na estrutura da Controladoria Geral do Estado (CGE-CE). Seguem-se as considerações finais, com destaque para os avanços alcançados na Ouvidoria Geral do Estado.


1.CONTROLE INTERNO: DA ANTIGUIDADE AO MUNDO ATUAL

Antes de mais nada, convém uma referência ao sentido do verbo controlar, uma função presente na gestão das organizações públicas ou privadas, não apenas modernamente, mas desde tempos antigos. Traz subjacente a idéia de tutela, cuidado e salvaguarda da coisa pública nos seus vários aspectos, não se constituindo, na gestão pública, uma função nova, mas apenas atualizada e ampliada, na razão direta da modernização da Administração Pública.

Formas de Controle Interno já eram usadas na Antiguidade pelos hindus (6.000 a.C.), sumérios (5.000 a.C.), egípcios (5.000 a.C.), gregos (século V antes de Cristo), romanos (na chamada República de Roma, que vai do fim do Reino de Roma, em 509 a.C., ao estabelecimento do Império Romano, em 27 a. C.) e outros povos, para fins de acompanhamento da arrecadação de impostos, expedição de selo de acompanhamento de mercadorias (comprovante de sua tributação), exames de contas e outras atividades de monitoramento interno. Nesses e em outros lugares, funcionários chegavam a ser designados pelos governantes especialmente para esse trabalho, embrionário do Controle Interno, hoje adotado em praticamente todos os países.

Evidentemente, o controle foi se solidificando na proporção direta da consolidação da Ciência da Administração, razão por que, hoje, pode ser assim definido:

Em geral, a função controle está presente na gestão das organizações, sejam públicas ou privadas juntamente com as de planejamento, organização e execução, sendo exercida de forma integrada e inter-relacionada a estas. O escopo da função controle contempla atividades exercidas dentro das próprias organizações ou fora delas, assim como observa definições previstas legalmente ou a partir de conceitos e diretrizes técnicas". (NUNES, 2007, p.61)

Com aplicação específica para a Administração Pública, contamos com várias definições de Controle Interno, entre as quais, pela sua abrangência e aceitação internacional, elegemos aquela elaborada pela INTOSAI ( Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores). Para a INTOSAI (que congrega os Tribunais de Contas ou órgãos congêneres superiores da maioria dos países),

Controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os seguintes objetivos foram alcançados:

- execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

- cumprimento das obrigações de accountability;

- cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;

- salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano (INTOSAI, 2007, p. 19).

Esta conceituação deixa claros os componentes do Controle Interno na Administração Pública de hoje: ambiente do controle interno da entidade; a avaliação de risco; os procedimentos de controle, sobretudo a função Auditoria, em várias modalidades; a informação e comunicação e o monitoramento. Quanto à accountability, o entendimento da INTOSAI é de que se trata da obrigação de prestar contas do que ocorre na gestão pública.

Ele é seguido por José Matias-Pereira, de quem recebemos esta explicação: "O termo accountability pode ser considerado o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição das políticas públicas" (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 71).

Complementando este enfoque, Matias diz que "existe um ponto em comum entre os inúmeros autores que tratam do tema que envolve os princípios da boa governança: a responsabilidade do gestor público em prestar contas e a necessidade de promover controle". (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 77).

Do exposto até aqui, torna-se possível a inferência de que é no Controle Interno que se concentram olhos e ouvidos da Administração Pública, uma vez que, cotidianamente, faz desta um acompanhamento abrangente, a sua radiografia em tempo real. Acontece que, pela sua complexidade e amplitude nos tempos de hoje, a Administração não pode estender esses olhos e ouvidos a todos os lugares, razão por que aquele que usufrui da prestação dos serviços públicos, o cidadão-contribuinte, é que pode complementar o monitoramento feito pelo Controle Interno.

Quanto a este ponto, pois, não há o que discutir: no contexto da Administração Pública, o órgão que está realmente apto a expor os atos e ações administrativos para a população e desta ouvir todas as manifestações sobre o desempenho dos gestores públicos, nos seus mais variados aspectos, é exatamente a Controladoria. Este é um motivo suficiente para justificar a implantação, utilização permanente e aperfeiçoamento constante de mecanismos do relacionamento governantes-governados.

1.1.Controle Interno no Brasil

Para os leigos no assunto, pode até parecer que Controle Interno é uma novidade do século XX na Administração Pública no Brasil, certamente pelo significado que o assunto ganhou a partir da década 1960. É que, já no governo do presidente João Goulart, o esforço reformista perpassava também o âmbito da gestão pública, tanto que, em março de 1964, poucos dias antes do movimento militar que iria tirá-lo da Presidência da República, ele sancionou uma lei considerada de vanguarda, já na época, a de número 4320/64, tida como um marco inicial da modernização do Controle Interno na gestão pública no país.

Uma retrospectiva pela história do Brasil, no entanto, vai assinalar que já em 1761, com a influência que detinha na Corte portuguesa, o Marquês de Pombal criou o Erário Real, o Tesouro Real e os Conselhos de Fazenda, formalmente com funções, entre outras, de controle dos gastos públicos. No restante do período de domínio lusitano no Brasil, na fase imperial brasileira e também na República, foram sucedidos por órgãos com o mesmo objetivo formal, mas persistindo na falta de objetividade, de atualização, podendo-se dizer que, até o começo da década 1960, os governos Federal, estaduais e municipais realizavam controle interno muito mais no papel do que na prática. É com a sanção da Lei Nº 4320 que, de fato, começa a ser levado a sério o Controle Interno na Administração Pública no Brasil, ou seja, tem início a superação de uma fase na gestão pública, no país, que não mais poderia persistir diante da necessidade de modernização na gestão da coisa pública.

Estas colocações deixam bem claro que, historicamente, foi se estabelecendo a necessidade de que o Estado, de forma eficiente e eficaz, passasse a verdadeiramente cumprir o seu papel, com um melhor nível técnico de atendimento às demandas da sociedade. Por isso mesmo, o Brasil teve que aperfeiçoar os seus instrumentos de Controle Interno, valendo-se para tanto do suporte assegurado pela Constituição Federal de 1988; documentos legais remanescentes (mantidos pela nova Carta, pelo fenômeno da recepção, como é o caso da Lei Federal nº 4320, e outras) e novas leis voltadas para o assunto, sendo exemplos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Complementar nº 131.

Antes de 1988, o Estado brasileiro já contava com a obrigatoriedade do Controle Interno na Administração Pública, então estabelecido, além da Lei nº 4320/64, no Decreto-Lei nº 200/67 e na Constituição Federal de 1967 (arts. 16 e 70). No entanto, diante da realidade nova da gestão estatal mais complexa que já se observava então, a Constituição Federal de 1988 veio, no seu artigo 74, incisos I a IV, ampliar a dimensão institucional desse controle como forma de aperfeiçoar o que os doutrinadores denominam de auto-fiscalização da gestão pública. Naquele dispositivo, com os respectivos incisos, está disposto o seguinte:

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Atente-se para o inciso IV, ao se referir ao controle externo. Ficou estabelecido para a Administração Pública um elo entre o seu controle interno e o controle externo, o que se justifica, considerando-se que, melhorando o controle interno, os reflexos esperados desse aperfeiçoamento far-se-ão sentir na apresentação de contas pelo gestores aos Tribunais de Contas. Ou seja, o intuito foi o de conduzir os gestores à elaboração de contas mais organizadas, com um mínimo de atecnias e irregularidades.

Assim, o Controle Interno, com o amadurecimento jurídico que lhe foi assegurado pela Constituição de 1988, ao objetivar um acompanhamento objetivo, correto, compatível com a Constituição e a legislação dos atos administrativos, acaba por também visar a adoção de providências preventivas capazes de facilitar até mesmo o trabalho do Controle Externo, de responsabilidade dos Tribunais de Contas. É o que destaca Jorge Ulysses Jacoby Fernandes, que assim se posiciona sobre a matéria:

A principal função do controle interno, para apoiar o controle externo, está no dever de orientar a autoridades pública no sentido de evitar o erro, efetivar um controle preventivo, colher subsídios mediante o controle concomitante para determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, rever os atos já praticados para corrigí-los antes mesmo da atuação do controle externo (FERNANDES, 2003, p. 93).

Constitucionalmente, pois, criou-se, a partir de 1988, um embasamento maior, a ser aplicado a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para o acompanhamento das respectivas execuções orçamentárias envolvendo todos os aspectos mencionados nos incisos acima reproduzidos, a fim de que se tornasse mais rigoroso e, consequentemente, mais benéfico para a sociedade. Esse acompanhamento passaria a ser compartilhado não somente com os Tribunais, já que, indo além, da exigência constitucional, estendeu-se, posteriormente, à sociedade, por meio dos chamados Portais da Transparência.

Como se não bastasse, as Controladorias, em nível de União e Estados, agregaram às suas macro-funções a Ouvidoria, não prevista na CF/88 (mas por esta respaldada em diversos dispositivos), de modo que o cidadão-contribuinte pudesse não só acompanhar a execução de despesas e receitas nas gestões públicas, mas com estas interagir, pronunciando-se por meio dos instrumentos disponibilizados pelas Ouvidorias (telefone, Internet, etc.).

Com a Constituição de 1988, não poderia restar mais nenhuma dúvida de que União, Estados, Distrito Federal e Municípios teriam que passar a contar com um órgão responsável pelo respectivo Controle Interno. Inicialmente, não criaram as Controladorias Gerais, incumbindo, na União, um outro órgão (Ministério da Fazenda) e, no Distrito Federal e nos Estados, as Secretarias de Fazenda ou Finanças.

Quanto aos Municípios, a exigência constitucional permanece descumprida na maioria deles, pois o seu Controle Interno é feito( ainda assim, precariamente, conforme os diagnósticos efetuados e divulgados sobre a matéria) pela respectiva Secretaria de Fazenda ou Finanças ou mesmo diretamente pelo prefeito, o que o deixa sem a necessária autonomia indispensável para o cumprimento efetivo das finalidades previstas na CF/88, tratando-se de Controle Interno.

Apesar da passagem do Controle Interno a status constitucional, de 1988 a 2003 o Poder Executivo Federal, como já se disse, realizou o seu Controle Interno através do Ministério da Fazenda, não contando, portanto, com um órgão específico, com autonomia, para essa função. O Controle Interno no Executivo Federal somente seria regulamentado em 28 de maio de 2003, com a sanção da Lei nº 10.683, criando a Controladoria-Geral da União (CGU).

À CGU compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no cumprimento das atribuições relativas aos assuntos e providências que digam respeito a: defesa do patrimônio; controle interno; auditoria pública; correição; prevenção e combate à corrupção; ouvidoria, além do incremento da transparência da gestão pública federal. Funcionando de forma descentralizada, com seccionais nos estados, a CGU tem atuado não apenas internamente, mas em constante articulação com a sociedade, para a qual disponibiliza um portal farto em informações sobre a administração federal, tais como receitas, despesas, relação de fornecedores e outras.

Esses dados se encontram no Portal da Transparência, que está disponível no site da CGU, onde o cidadão pode acessar outros instrumentos de controle social, com destaque para o link da Ouvidoria Geral da União. Tem sido a Ouvidoria uma porta aberta à sociedade pelo Governo Federal, para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e outras manifestações, como contribuição dos cidadãos para correção de fragilidades, redirecionamento de ações e outras medidas de aperfeiçoamento na gestão pública federal.

A instalação da CGU levou os Estados e o Distrito Federal à criação, a partir de 2003, das Controladorias Gerais, no âmbito do Poder Executivo. Até então, o Controle Interno vinha sendo feito pelas Secretarias de Fazenda ou de Finanças estaduais e no Distrito Federal, sem a abrangência, todavia, das Controladorias, já que estas vão muito além do que faziam os órgãos fazendários. No novo modelo, adaptado do organograma da CGU, as Controladorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal surgiram com várias atribuições, além do acompanhamento de receitas e despesas e auditoria de conformidade nas atividades administrativas.

Uma demonstração da nova realidade, em termos de Controle Externo no Poder Executivo nos Estados, é a do Ceará, objeto do capítulo 3 desta monografia. O modelo adotado pela União com a criação da CGU serviu de base, também a partir de 2003, para a reestruturação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo cearense, conforme ver-se-á no capítulo 3, feitas, obviamente, as devidas adaptações à realidade local.


2. CONTROLE INTERNO E INTERLOCUÇÃO COM A SOCIEDADE

Não se admite hoje, numa época em que se caminha, mesmo que ainda não no ritmo pretendido, para o crescimento da participação, por diversos meios e formas, da sociedade na gestão pública, que nenhum gestor público negligencie o Controle Interno. Isto é, não pode se descuidar do que se chama de auto-fiscalização na Administração Pública, notadamente a partir de quando ela se consolida como exigência de índole constitucional.

No final do século passado, Norberto Bobbio já advertia que

A exigência de publicidade dos atos do governo é importante não apenas, como se costuma dizer, para permitir ao cidadão conhecer os atos de quem detém o poder e assim controlá-los, mas também porque a publicidade é por si mesma uma forma de controle, um expediente que permite distinguir o que é lícito do que não é (BOBBIO, 2000, p. 42).

Em outro trecho do mesmo livro, O futuro da democracia, aquele pensador italiano declarava que

Um desses compromissos é o que se refere à visibilidade do poder. A característica da democracia – sobre a qual eu não deixei de insistir ao longo dos anos – é a da publicidade dos atos do governo, pois somente quando o ato é público os cidadãos estão em condições de julgá-lo e portanto de exercer diante dele uma das prerrogativas fundamentais do cidadão democrático, o controle dos governantes" (BOBBIO, 2000, p. 205).

Na defesa desses ideais democráticos embasadores de governos transparentes e conectados ampla e profundamente com a sociedade, outros estudiosos têm reforçado as idéias de Bobbio e outros pensadores que, na segunda metade do século XX se debruçaram sobre a questão da governabilidade na pós-modernidade. GRAHAM JR., BLEASE e HAYS, por exemplo, entendem que

Bons administradores recriarão um sentido de confiança entre governo e governados. Os administradores públicos que perdem o contato com as pessoas tornam-se corruptos ou politicamente falidos. Ao manter o contato, os administradores ajudam o governo a atender às necessidades e desejos dos cidadãos e, assim, a manter sua legitimidade (GRAHAM JR. e HAYS, 1994, p. 267).

Esses três autores, ainda sobre a responsabilidade dos administradores públicos, chamam atenção para a relação que, nessa responsabilidade, existe com os principais segmentos da sociedade, ao afirmarem que

Os administradores públicos são confrontados pela constante vigilância das forças políticas (comissões legislativas, revisores de orçamentos, inspetores, auditores), das forças econômicas (mudanças no imposto de renda, competição com organizações do setor privado que ofereçam serviços similares) e das forças sociais (a mídia, a opinião pública, as avaliações dos grupos de cidadãos) (GRAHAM JR., BLEASE e HAYS, 1994, p. 47).

A constatação das mudanças da dinâmica na democracia e a reformulação de paradigmas, naquela época, já vinham sendo ditadas por diversos fatores, entre os quais a crise da democracia representativa. Trata-se, aliás, de um debate ainda inconcluso, sobre o qual ainda recentemente (2009) se pronunciava Gustavo Costa Nassif:

A democracia representativa, assolada pela crise de legitimidade, deve ser repensada, buscando uma aproximação com o novo paradigma de democracia procedimental no qual a participação do cidadão se traduz em algo fundamental para a garantia dos Direitos Fundamentais. Para assegurar a participação, faz-se necessária a criação de instrumentos que possibilitem cada membro da sociedade ser coautor e parceiro na construção do direito (NASSIF, 2009, p. 45).

No Brasil, nos passos dos grandes pensadores estrangeiros (europeus e norte-americanos, principalmente), diversos doutrinadores no Direito, Administração Pública e outros campos do conhecimento, a partir da redemocratização do País, na década de 1980, já vinham intensificando o processo de reflexão sobre caminhos para o crescimento e consolidação das práticas de cidadania. Havia já, então, a vontade de debates modelos, propostas e diretrizes que pudessem resultar numa espécie de contraponto às deficiências, às fragilidades resultantes da crise que assolou a democracia representativa no Brasil, sendo necessária que ao funcionamento desta se aliasse o protagonismo da sociedade, que, abriga outros grupos de pressão.

Tais grupos não possuem a condição formal de democracia representativa, mas, conforme já demonstraram Noberto Bobbio e outros pensadores, acabam funcionando como se fossem, na sociedade, tipos informais de democracia representativa.

Assim, na década de 1990, Odete Medauar, só para ficarmos em um exemplo, em livro sobre os controles já consagrados na Administração Pública, já reconhecia que o controle social, nessa reconfiguração da democracia (voltando-se para uma democracia participativa complementar da democracia representativa) crescia de importância, lembrando os vários meios pelos quais pode ser realizado. Sobre a questão, ela afirmava então que

Os controles estudados enquadram-se no conceito jurídico ou técnico do controle, exposto inicialmente, segundo o qual dessa atuação decorre uma providência, medida ou ato do agente controlador. Por isso, deixaram de ser pesquisados os chamados controles sociais, ou controles não institucionalizados, tais como, passeatas, manifestações de entidades da sociedade civil, manifestações de partidos políticos, abaixo-assinados, imprensa falada, escrita e televisiva, etc. Embora tais atuações não culminem em medidas ou atos podem também contribuir, por suas próprias características de repercussão, para o aprimoramento da Administração Pública (MEDAUAR, 1993, p. 181).

Essa reconfiguração no modelo de relacionamento da Administração Pública com a sociedade, em busca de maior interatividade e transparência, veio dar margem ao surgimento do chamado e-Gov, a governança eletrônica. É esta mais condizente com os novos propósitos de integração Governo-sociedade, já que propicia novos instrumentos, sobretudo pela Internet, facilitando, com a eliminação de dificuldades tais como distância e outros, essa interlocução, básica para que se tenha uma democracia efetivamente participativa.

Sobre o assunto, refletem Paulo Alcântara Saraiva Leão, Joaquim Castro Oliveira e João Corte Magalhães nestes termos:

Na linha de transparência, podem ser implementados mecanismos que permitam a sociedade ocupar um papel mais ativo no controle e participação da vida no país, com amplo acesso a informações através dos portais. Mais que isso, dentro do conceito da governança eletrônica, os cidadãos podem inclusive ser agentes ativos na priorização do orçamento ou na tomada de decisões de governo (LEÃO, OLIVEIRA E MAGALHÃES, 2009, p. 291).

Esta observação respalda o raciocínio que se defende aqui de que, no processo educativo da sociedade para o exercício da cidadania, entre os agentes que devem se mobilizar figura o próprio Estado. Ao disponibilizar, notadamente via Internet, instrumentos com esse objetivo (tais como portais, ouvidorias, etc.), o Estado está contribuindo para capacitar e incentivar a sua utilização, numa contribuição para a educação política que se requer para o amadurecimento de uma democracia participativa e, por via de conseqüência, cidadã.

Aqueles três pesquisadores do assunto complementam a defesa da e-Gov afirmando que

O cidadão comum precisa ter acesso aos e-serviços e estar familiarizado com o computador. Com o e-Gov, os governos podem chegar mais perto dos usuários, mas obviamente eles precisam ter acesso a esses recursos e saber usá-los. É muito importante que os tele-centros possam disponibilizar, além do acesso à Internet de forma ampla, também acesso aos serviços públicos dos portais de governo (LEÃO, OLIVEIRA E MAGALHÃES, 2009, P. 294).

A viabilização do e-Gov, nos dias atuais, é que vai dimensionar o grau de transparência das ações governamentais, na razão direta do diálogo que os gestores mantêm com a sociedade, conforme constata, a partir de sua experiência no estudo do assunto, Alberto Teixeira:

A transparência em uma organização governamental pode ser medida através das formas como são tomadas as decisões, se prevalece um estilo de gestão democrática e participativa ou um modelo centralizador e autoritário. E também, pela eficácia e eficiência dos canais de interação entre o governo e a sociedade. Leiam-se os canais que possibilitam, por exemplo, a participação dos cidadãos nos processos de planejamento e na gestão, como protagonistas e praticantes da cidadania ativa: questionando, sugerindo, monitorando, divulgando, mobilizando e agindo na defesa do interesse público (TEIXEIRA, 2010, p.43).

A realidade de hoje, dessa maneira, evidencia que essa auto-fiscalização não mais pode persistir como uma caixa preta, devendo ser exercida em parceria com a própria sociedade, em consonância com a ética e todos os princípios constitucionais ou de ordem moral da Administração Pública. Se é o Controle Interno que reúne o Raio-x da gestão pública, ele tem que se abrir à sociedade, recorrendo, para esse fim, à Internet e à sua Ouvidoria, dentre outros veículos, inclusive a mídia, quando for o caso.

Essa abertura do Controle Interno ao conhecimento e à participação pela sociedade é defendida como um direito do cidadão, à luz da Constituição de 1988, naturalmente não mais como acontecia na Ágora ateniense no século V a.C., o conhecido século de Péricles. Claro que hoje os governantes não mais podem se reunir numa praça com os cidadãos, para a prestação de contas dos seus atos, porém contam com outros meios, mais modernos e mais abrangentes, para esse fim.

O exemplo dado pelos atenienses, todavia, ficaria como exemplo e até incentivo para tirar dele lições capazes de auxiliar na definição de um novo modelo de relacionamento entre governantes e cidadãos, como acentua Wremyr Scliar:

A relação entre democracia e controle da administração, exercida pelos magistrados na Grécia, é o próprio fundamento histórico que iria, muito depois, no Ocidente, permitir a construção de instituições de controle da administração pública (SCLIAR, 2009, p. 28)

Ou seja, modernamente, se o modelo ateniense de os governantes prestar contas se mostra superado, a situação de hoje não subtrai deles a obrigatoriedade dessa prestação de contas. É o que observa Oscar d"Alva e Souza Filho;

Se é impossível reunir o povo numa Ágora imensa (pela impossibilidade material ou física), é possível, no entanto, que todos os cidadãos e órgãos públicos, administrativos, privados ou públicos, tenham acesso via internet aos contratos, compras, diários oficiais e negócios públicos em geral, e assim efetivem um controle democrático da administração de sua cidade, estado ou da União. Hoje está assentado definitivamente o direito do cidadão de conhecer todos os meandros da vida administrativa, negocial e política do Estado. O governante em qualquer nível é um mandatário do povo, seu procurador e representante. Todo o proceder político há que ser claro, lúcido, transparente, sem segredos (SOUZA FILHO, 2009, p. 23).

No seguimento do que se convencionou intitular de cidadania deliberativa, Gecilda Esteves Silva chama atenção para o potencial de que esse tipo de cidadania (ponto de destaque nas teorias do pensador alemão Jürgen Habermas sobre este item) se reveste para a interlocução entre a sociedade e o Estado. A propósito, ela frisa que

A concepção de Cidadania Deliberativa como sendo uma forma de articulação que envolve a exposição das demandas e inquietações das pessoas, por meio dos espaços sociais, contribui para o exercício do controle da administração pública na medida em que o poder público não é o único responsável pelos atos praticados. A sociedade, também, deve estar atenta à administração e as suas ações, e verificando se os atos praticados pelo administrador estão de acordo com os anseios sociais" (SILVA, 2009, p. 220).

2.1. A necessidade de ouvir a população

Uma rápida passagem pela história da humanidade mostra que sempre houve a necessidade de interação entre governantes e governados, com a mobilização de assessores e funcionários para ouvir as queixas dos cidadãos. Foi assim, por exemplo, com Moisés que, ao conduzir o povo hebreu, durante quarenta anos pelo deserto no exílio no Egito, designava assessores especialmente para receber as reclamações do contingente que Deus lhe confiara.

No próprio Egito, vários dos seus faraós escolhiam entre os seus funcionários mais graduados aqueles que ficariam responsáveis por essa interlocução com os egípcios. Missão similar foi confiada a altos funcionários na China (na dinastia de Han) e na Roma Antiga (em sua fase republicana) e, na Idade Média, em vários estados europeus, inclusive durante o período absolutista que marcou a gestão pública em diversos países do continente.

Essas vivências conduziram a um aperfeiçoamento que culminaria com a instituição, na Suécia, no século XVIII, das figura do "ombudsman", que tinha, entre suas atribuições, a de ouvidor junto à população em nome da corte sueca. O exemplo seria imitado em várias outras nações européias, derivando para o surgimento da figura do Ouvidor, adotada, mais intensivamente a partir da segunda metade do século XX, seja no setor público, seja no setor privado. Seu papel se configurava como o de fazer a intermediação entre governantes e governados, com as ouvidorias se modernizando e ganhando novo contorno com o aparecimento da rede mundial de computadores, a Internet.

A utilização de sites veio possibilitar, na área governamental, que pudessem ser disponibilizadas, on line, para a sociedade, dados sobre a realização de suas receitas e despesas, resultados de licitações, relação de fornecedores e prestadores de serviços e tantas outras informações. Esses portais vieram viabilizar também a disponibilização de links para que as Ouvidorias pudessem receber dos cidadãos denúncias, reclamações, sugestões e outras manifestações sobre os serviços públicos. Estabeleceu-se, então, um instrumento de fortalecimento para as Ouvidorias que contariam, a partir de então, com um novo instrumento, de alcance bem mais amplo junto à população, a Internet.

2.2. As Ouvidorias no setor público brasileiro

No Brasil, as Ouvidorias Públicas estão instituídas por legislação infraconstitucional local ou por decreto de iniciativa do Poder Executivo, sendo a experiência pioneira, nesses termos, a criada em 1986 na Prefeitura de Curitiba. A inevitável modernização da gestão pública ensejou a implementação desse novo meio de interação entre gestores públicos e sociedade, que, com a instalação das Controladorias Gerais (União, Estados e Distrito Federal), foi adotada também como instrumento de trabalho pelo Controle Interno nesses entes federativos.

O significado da utilização das Ouvidorias como mais um passo para o fortalecimento do Controle Interno na Administração Pública, é ressaltado por Victor Faccioni, para quem

Tratar os contribuintes como clientes requer uma constante avaliação sobre qualidade e oportunidade dos serviços prestados bem como as reais necessidades dos consumidores. O processo recomendado para alcançar estes objetivos principia na disponibilização de canais ao cidadão, onde, sinteticamente, podemos classificá-los em dois momentos: a participação prévia, através da participação cidadã, em especial nas fases de elaboração e discussão dos planos e orçamento e a participação "a posteriori’, através dos instrumentos de monitoração e controle como a execução dos programas aprovados, ou a avaliação das qualidades dos mesmos. (FACCIONI, 2005/2006, P. 180).

Faccioni preocupa-se não apenas com a fase de elaboração, discussão e aprovação das leis orçamentárias, mas também com o acompanhamento da execução destas pela sociedade. É o que ele chama de controle a posteriori pela população, para o que considera um instrumento importante justamente a Ouvidoria:

É especificamente sobre o controle "a posteriori" que se insere o instituto da Ouvidoria. A possibilidade do cidadão (contribuinte, consumidor ou cliente) expressar sua opinião sobre a prestação dos serviços públicos, ou mesmo fiscalizar os atos desses agentes (mandatários, gestores ou servidores) representa, ao fim e ao cabo, um fortalecimento da cidadania" (FACCIONI, 2005/2006, p. 180)

Para Paula Cristina Bataglia Bugarin, a Ouvidoria Pública "é essencialmente uma ferramenta de relações públicas que se estabelece como um canal de comunicação de duas vias com o cidadão, facilitando o diálogo cidadão-Estado" (BUGARIN, 2008, p.32).

Ricardo Martins Pereira não pensa diferentemente, ao ressaltar o parágrafo 3º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que órgãos públicos mantenham serviços visando a avaliação periódica dos serviços públicos, entre os quais, alguns que possibilitem ouvir o cidadão a respeito desses serviços, como é o caso das Ouvidorias.

O texto constitucional não desce a detalhes quanto ao assunto, mas permite a interpretação intensiva de que tal avaliação não deve ficar circunscrita aos gestores e suas equipes, não dispensando, pois, a contribuição popular. É assim que raciocina PEREIRA:

É neste contexto que está inserida a Ouvidoria, como órgão receptor das reivindicações dos usuários dos serviços públicos, que, muitas vezes, ficam perdidos sem saber a quem recorrer e quais são os seus direitos. Esta função, que deveria existir em todo Estado Democrático, estava ausente na administração pública brasileira. Contudo, começamos a ver, em diversos órgãos públicos, o surgimento de Ouvidorias, que estão preenchendo, com muito sucesso, este espaço vazio". (PEREIRA, 2010, p. 1).

O significado das Ouvidorias como meio de participação popular na Administração Pública, na mesma linha de Ricardo Pereira, também é reconhecido por Gustavo Costa Nassif, para quem

As funções exercidas pelas Ouvidorias Públicas assumem um caráter administrativo, como poder de iniciativa nos processos de indagação, encaminhando e cobrando dos órgãos da administração públicas as providências sobre suas queixas, reclamações e denúncias, sem, contudo, arrogar-se suas competências (NASSIF, 2009, p. 54).

Portanto, mesmo ressalvando a inexistência de poder vinculante para as manifestações registradas via Ouvidorias Públicas, Nassif não desconhece a validade de que estas se revestem como instrumentos de controle social. A respeito, assim se pronuncia:

Seus poderes constituem-se naqueles de persuasão e influência em relação às autoridades administrativas, devendo aconselhar-se os dirigentes de órgãos da administração pública a propor ações jurisdicionais, legislativas e/ou correcionais. Verificada sua inércia, as Ouvidorias Públicas poderão provocar os superiores hierárquicos dos órgãos da própria administração ou o Poder Legislativo ou, ainda, os demais órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, a tomar as providências a fim de corrigirem as disfunções administrativas (NASSIF, 2009, p. 54)

O fortalecimento da cidadania pressupõe que os gestores públicos devem atuar de modo participativo e transparente, expondo o que está fazendo e sobre seu desempenho auscultando a população. O cidadão, portanto, tem o direito (de que não deve abrir mão, a não ser por desconhecimento dos seus direitos) de ter à sua disposição, proporcionados pela Administração Pública, instrumentos que lhes assegurem conhecimento e participação nos resultados da atuação dos gestores públicos.

Trata-se, aqui, da obrigação dos gestores públicos de atenderem à exigência, pela sociedade, de que atendam ao princípio da publicidade, esta logicamente com um sentido que vá bem além da mera publicização de atos administrativos. Trata-se aqui, da obrigatoriedade do cumprimento de um outro princípio constitucional, a moralidade, ou seja, de um firme compromisso ético que pressuponha a prática da accountability.

Vocábulo do idioma inglês ainda sem uma tradução perfeita para a língua portuguesa, accountability significa dizer responsabilização política, obrigatoriedade do gestor público de, pelos melhores meios e formas possíveis, prestar contas à coletividade dos atos a ele confiados pela população. Implica, como se observa, a definição de formas e procedimentos para que o cidadão possa acompanhar e participar do que está sendo feito na gestão pública, um avanço no esforço para nesta inibir aquilo que Norberto Bobbio denominava de poder oculto.

Na segunda metade do século XX, aquele pensador político italiano advertia para os perigos do poder oculto, ensejador, facilitador, conforme advertia, da corrupção na gestão pública. Em seu O futuro de democracia, ele já se debruçava sobre o assunto, que iria retomar no livro Direitos e deveres na república: os grandes temas da política e da cidadania, que reúne conversas suas, no início do século XXI, com o cientista político, também italiano, Maurizio Viroli.

No diálogo com o seu patrício e discípulo, Bobbio, como que antevendo o agravamento da incidência de casos de corrupção no setor público, deixa esta advertência para os tempos atuais

O máximo da corrupção corresponde ao máximo do segredo. O pagamento de um contrato regular deve ocorrer sob a luz do sol; o dinheiro dado ao corrupto é dado nas sombras. O contrato juridicamente legal é público; a relação de corrupção acontece em segredo. Mais os corruptos sentem-se protegidos dos olhares, mais sentem-se seguros parta cumprir atos ilícitos" ( BOBBIO e VIROLI, 2007, P. 111)

Neste ponto, Bobbio ressalta o valor da democracia como caminho assecuratório para a transparência no setor público, observando que "a democracia é a tentativa de tornar o poder visível a todos; é, ou deveria ser, ‘poder em público’, ou seja, aquela forma de governo em que a esfera do poder invisível está reduzida ao mínimo" (BOBBIO e VIROLI, 2007, p. 106).

2.3. Controle social: um avanço na sociedade democrática

Considerando-se o que foi posto até aqui, não se pode omitir a importância do controle social, um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder. Coloca a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito das políticas públicas, sobretudo aquelas que mais de perto dizem respeito às necessidades básicas da população.

O controle social pressupõe um avanço na construção de uma sociedade democrática, capaz de determinar alterações profundas nas formas de relação do Estado com o cidadão. Por meio do controle social, é possível criar mecanismos destinados à integração dos cidadãos no processo de definição, implementação e avaliação das ações na gestão pública., especialmente por intermédio dos Portais da Transparência, Ouvidorias, realização de audiências públicas e outros meios.

Com o controle social crescente, será possível garantir serviços de qualidade, a partir do momento em que o Estado, indo além da execução e gerenciamento desses serviços, buscar e até estimular o controle direto e a participação da sociedade. Além disso, o controle social é uma forma de se estabelecer uma parceria eficaz e gerar a partir dela um compromisso entre poder público e população que venha a garantir a consecução de saídas para o desenvolvimento econômico e social do país.

Em todas as partes do Brasil é possível ver comunidades se organizando na defesa de seus interesses e trabalhando para diminuir e mesmo corrigir inúmeras desigualdades por meio do acesso a bens e serviços que lhes assegurem os seus direitos fundamentais. Logo, controle social abre espaços para a descentralização das atividades do Estado em direção à sociedade.

Esse processo se desenvolve pela participação da sociedade na gestão pública e na efetiva possibilidade do cidadão de controlar instituições e organizações governamentais para verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome. Nessa vertente, tem se reivindicado dos gestores públicos, para incremento do controle social sobre o desempenho deles, não apenas a instrumentalização do ponto de vista material e humano, mas também a formação de um embasamento normativo técnico e jurídico para o controle social.

Esta linha de raciocínio já é motivo de discussão na Presidência da República, onde existe um anteprojeto de lei que estabelece normas gerais sobre a administração pública direta, as entidades paraestatais e as de colaboração na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em um reconhecimento à dimensão político-institucional que ele assumiu, no esforço em prol do fortalecimento da cidadania no Brasil, o controle social está recepcionado nesse anteprojeto, mais especificamente no artigo 66, cujo teor é o seguinte:

Art. 66. Controle social dos órgãos e entidades estatais é o exercido pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de gestão pública e na execução das políticas e programas públicos.

Chama atenção no texto do anteprojeto a conexão que, no âmbito da administração pública, em todos os entes federativos, ele estabelece entre controle social e ouvidorias públicas, conforme se depreende do artigo 68, que tem este teor: "As entidades estatais buscarão manter ouvidorias, com o objetivo de receber e examinar reclamações, elogios e sugestões".

Surgem, nestas circunstâncias, o desafio e o momento de transformar o Estado verdadeiramente em um realizador da cidadania, com a fruição dos direitos básicos para todos, o que somente é viável com governos que ajam em interação com a população, equilibrando forças e interesses inerentes aos diversos segmentos da sociedade.

Com essa finalidade, é garantido para o cidadão-contribuinte todo um potencial, que começa pela Constituição Federal de 1988 (em que estão recepcionados mais de cinquenta instrumentos de cidadania) e alcança as gestões públicas, que, por seu lado, estruturam Ouvidorias e outros meios para o controle social. Mesmo assim, são constantes os questionamentos de que a população não faz uso de todo esse potencial, tornando-se este ineficaz, pela não utilização, decorrente do desconhecimento, pela coletividade, de que ele existe.

Por isso, torna-se inadiável educar a população para reforçar a contribuição que ela pode proporcionar no sentido de melhorar, em todos os sentidos, as gestões sociais, por meio dos mecanismos de controle. Conselheiros de Tribunais de Contas e outros estudiosos têm advertido para a importância dessa ajuda da sociedade, auxiliando, de forma proativa, na atuação de Controle Externo sobre as gestões públicas exercida por essas Cortes de Contas, conforme salienta Helio Saul Mileski:

O controle social é complementar ao controle oficial e depende deste último para ter eficácia. O controle social, para fazer valer as suas constatações contra irregularidades praticadas pelo Pode Público, deve buscar a própria Administração para correção das falhas encontradas, representar aos integrantes do sistema de controle interno, denunciar os fatos ao Tribunal de Contas ou representante do Ministério Público (MILESKI, 2005, p. 41).

2.4. Educando para o controle social e cidadania

A abordagem que se faz acima remete para a questão da educação política, da educação para a cidadania, que deve ser tarefa compartilhada entre diversas instituições: a escola, os Tribunais de Contas, as Controladorias e Ouvidorias Públicas, as redes sociais, as organizações da sociedade civil, a mídia e outras. Somente com uma ampla convergência de esforços nesse sentido é que será alcançada a consciência coletiva do direito e dever de participação no cotidiano da esfera pública.

O assunto tem motivado análises por especialistas de diversas áreas de conhecimento, preocupados com a evolução do nível de conscientização das massas quanto aos seus direitos no contexto da gestão pública. Vários deles entendem que iniciativas nesse sentido devem começar pelas próprias autoridades governamentais, citando-se o exemplo de César Muñoz, para quem

A informação deve circular em todos os sentidos. Informação na ida, informação na volta. Eu lhe solicito informação, mas antes o informo. E, além disso, solicito-a de você, esclarecendo que você é imprescindível para mim, pois sem sua informação minha ação será menos válida ou quase nula, fruto da ausência de uma parte da informação que só quem a vive tem em profundidade (informação unida a sentimentos, a vivências), a pessoa que vive uma realidade concreta" (MUÑOZ, 2004, P. 74)

Trata-se de um chamamento à formação de uma cidadania crítica, motivo de posicionamento de um outro educador, Henry Giroux, nos seguintes termos:

Igualmente importante é a necessidade da escola cultivar um espírito de crítica e um respeito pela dignidade humana que sejam capazes de associar questões pessoais e sociais em torno do projeto pedagógico de ajudar os alunos a se tornarem cidadãos críticos e ativos". (GIROUX, 1987, p. 102)

Desse modo, também à escola cabe parcela dessa responsabilidade de construção de uma cidadania crítica e ativa, opinião pela qual se põe a favor Demerval Saviani, ao acentuar que "a importância política da educação reside na sua função de socialização do conhecimento" ( SAVIANI, 1987, P. 92).

Moacir Gadotti reforça esta linha de pensamento, ao afirmar que

A escola não é a alavanca da transformação social mas essa transformação não se fará sem ela, não se efetivará sem ela. Se ela não a alavanca, isso significa, ainda, que a sua luta deve estender-se além dos muros da escola, não deve limitar-se ao seu "campus", o que a ideologia dominante entendeu há muito tempo, querendo limitar o conflito aos muros dos "campi". (GADOTTI, 2001, p. 73).

O desenvolvimento da cidadania é destacado também por Antônio Araújo da Silva, considerando que "o principal ingrediente para desenvolver a cidadania é a educação. As práticas de cidadania têm de ser incentivadas desde a escola para que se conscientize a sociedade dos seus deveres e direitos" (SILVA, 2009, p. 77).

Ressalta-se o papel da escola com vistas à consecução de uma cidadania crítica, porém, como já dito, sem dispensar a necessidade de que o Estado, simultaneamente, cumpra a sua parte. Disponibilizar instrumentos de cidadania, incentivando a sua utilização, é uma ação pedagógica que o Estado pode adotar, conforme o já mencionado Antônio Araújo da Silva, ao defender o ponto de vista de que "é indiscutível que governo e sociedade precisam partilhar informações num processo de mão dupla, cujo objetivo é sempre a defesa do erário e a eficiente aplicação dos recursos disponíveis" (SILVA, 2009, p. 11).

Outro não é o pensamento de Gabriela Soares Balestero, ao argumentar que "é necessário criar instituições que canalizem o direito à participação direta na gestão política, de maneira a qualificar as políticas públicas, dando-lhes maior eficiência, pois alcançarão efetivamente as necessidades da comunidade" (BALESTERO, 2010, p. 13). Segundo ela, "o tipo ideal de democracia é aquela em que há um aprofundamento da identidade popular, possibilitando que as funções públicas sejam exercidas com maior participação dos cidadãos, criando-se novos espaços públicos e novos agentes" (BALESTERO, 2010, p. 13).

De igual modo se pronuncia José Matias-Pereira, ao afirmar, quanto a essa participação, ser importante, na Administração Pública, "o desenvolvimento de ações e práticas que envolvam de forma crescente a participação direta dos cidadãos na formulação e implementação de políticas públicas" (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. 246).

Já o educador canadense Edmund O’Sullivan externa o ponto de vista de que, na era da globalização, a noção da cidadania reinsere-se em statusprimordial, assim se expressando:

A noção de cidadania volta para o primeiro plano. Uma cidadania alerta é o último obstáculo para as atividades de políticos e instituição comerciais e financeiras. Um governo efetivo vai depender de os indivíduos exercerem seus direitos e responsabilidades, como fiscalizar atividades do governo." (SULLIVAN, 2004, p. 366).

Centrando-se no caso brasileiro, o que se pode deduzir é que, se não se atingir no País uma convergência de esforços dos vários setores, oficiais e não oficiais, em prol do amadurecimento do exercício da cidadania, muito do que está na Constituição e na legislação sobre o assunto continuará sem cumprimento, deixando de redundar em resultados práticos para a sociedade. Não se nega a validade da aprovação de novas leis para a cidadania, mas de nada valerão se não alcançarem a sua efetividade.

Não se pode ignorar, também, no âmbito governamental, a instrumentalização e iniciativas objetivando o fomento a essa cidadania. Contudo, esse esforço todo terá sido em vão enquanto a grande maioria da população desconhecer a existência de todo esse arcabouço legal e dele, por ignorância, pela ausência de educação política, não se utilizar.


3 ESTUDO DE CASO: A EXPERIÊNCIA DA CGE-CE

No Ceará, até 2003, o Controle Interno do Poder Executivo Estadual funcionou como unidade administrativa da Secretaria da Fazenda. Naquele ano, o então governador Lúcio Alcântara reestruturou o Sistema de Controle Interno do Executivo Estadual, tirando-o da Secretaria da Fazenda e criando a Secretaria de Controladoria (Secon) e a carreira de Auditoria de Controle Interno.

Ficavam, então, definidas para a Controladoria Geral, com atuação no âmbito do Executivo estadual, as seguintes atribuições:

- Auditoria de conformidade e de resultados das ações administrativas;

- Auditoria preventiva com foco em riscos;

- Racionalização e controle de gastos;

- Otimização nos gastos;

- Cumprimento dos aspectos legais e formais dos atos administrativos;

- Determinação do controle de custos e resultados obtidos;

- Avaliação de desempenho

- Sanar fragilidades

No caso do Poder Executivo do Estado do Ceará, sua Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral (Secon) tem evoluído em sua missão, procurando cumprir suas funções de Auditoria, Controladoria e Ouvidoria. Nessa condição, tem ido além até mesmo do exigido constitucionalmente, vez que, além de auditorias de quatro tipos (de regularidade, preventiva, de desempenho e especial), desenvolve atividades de monitoramento; avaliação de riscos; definição de indicadores; estudo de fragilidades, entre outras formas de buscar a otimização das ações do Executivo cearense, nos seus vários aspectos.

Realizando esse trabalho, aprimorando procedimentos básicos e agregando outros, a Controladoria consegue a devida integração com os vários órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. Por esses caminhos, previne a incidência de muitas falhas nas prestações de contas de gestão que essas unidades administrativas estão obrigadas a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), bem como na prestação de contas de governo que, anualmente, o Governador, por imperativo constitucional, deve mandar para a Assembléia, para votação, com parecer do TCE.

Com a metodologia de atuação que vem adotando, sobretudo, nos últimos três anos, a Controladoria Geral do Estado pode se posicionar sobre a fixação e cumprimento do que está delineado nos programas e projetos governamentais, colaborando até mesmo para a redefinição deles nos pontos necessários ou de metas ou ainda de riscos e indicadores. Desenvolve, assim, um esforço de não simplesmente realizar o acompanhamento, mas também de caráter preventivo e pedagógico, nas ações de planejamento e execução das ações da administração estadual.

Na conformidade com o proposto para esta monografia, passa-se a tratar agora, mais especificamente, da Ouvidoria Geral do Estado, a partir do momento em que ela foi incorporada à estrutura da Controladoria Geral. Em seguida, fala-se de sua evolução até 2010, apresentando-se um diagnóstico atual acerca da Ouvidoria e as perspectivas de sua missão institucional.

3.1. A incorporação da Ouvidoria Geral à CGE e sua evolução

Em 2007, o novo Governador do Estado, Cid Gomes, sancionou a Lei nº 13.875/2007, pela qual a Secretaria da Controladoria teve a sua competência ampliada, já que dela passou a fazer parte a Ouvidoria Geral do Estado. Contando, a partir de então, em sua estrutura, com a Ouvidoria Geral, a Controladoria pôde estabelecer um canal de interlocução com a sociedade, passando a receber do cidadão denúncias, reclamações, sugestões e outras manifestações a respeito dos serviços prestados pelo Executivo Estadual.

Ao mesmo tempo em que agregava a Ouvidoria à estrutura da Controladoria, o Governador determinava, também a partir de 2007, a disponibilização, no site da Controladoria, do Portal da Transparência. Com o Portal, foi dada maior transparência às ações do Governo, mediante a disponibilização e atualização de informações referentes a receitas e despesas, contratos e convênios celebrados e outras.

Na mensagem anual de 2008 à Assembléia, na abertura de suas atividades plenárias relativas ao exercício, o Governador assim justificou essas inovações:

A Secon, atualmente denominada Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral, tem como missão institucional zelar pela qualidade e regularidade na aplicação dos recursos públicos, bem como promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais, contribuindo para o bem-estar da sociedade cearense. Vinculada ao Eixo de Governo Gestão Ética, Eficiente e Participativa, a política setorial da Controladoria e Ouvidoria, no ano de 2007, esteve amparada em dois grandes pilares de sustentação da ação governamental, quais sejam: a Transparência e a Participação (MENSAGEM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 2008, p. 199).

Ainda na mensagem oficial, está dito que a política setorial para a área de Ouvidoria, naquele ano, "teve como orientação principal garantir o acesso do cidadão aos serviços públicos, com a criação de mecanismos facilitadores do registro de reclamações, críticas, sugestões e elogios, para que os resultados venham contribuir na formulação de políticas públicas" (idem, p. 199).

Fornecidas tais explicações, sintetiza-se agora o primeiro ano (2007) da Ouvidoria Geral do Estado como integrante da Controladoria Geral, ou seja, a preparação para uma realidade nova, com uma responsabilidade bem maior da época em que a Ouvidoria integrava a extinta Secretaria de Ouvidoria e Meio Ambiente. Com esse objetivo, a Ouvidoria, em 2007, inicialmente implantou a Central de Atendimento Telefônico e concebeu o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria (SIGO), objetivando o acompanhamento, pelo cidadão, por meio da Central de Atendimento Telefônico ou pela Internet, do encaminhamento de sua manifestação.

A implantação do SIGO possibilitou também a elaboração e consolidação de relatórios e diagnósticos, "de forma a orientar a atuação dos gestores públicos estaduais, para que se busque o constante aperfeiçoamento da gestão governamental, na ótica do cidadão usuário", segundo o Governador em sua mensagem de 2008 à Assembléia.

Ainda em 2007, ficou definida a realização de parcerias com as Prefeituras para que elas desenvolvam formas de integração de atendimento em Ouvidoria quando a reclamação verse sobre assunto da competência do Executivo Estadual. Essa articulação com as Prefeituras viria a implicar a realização de palestras, seminários, balcões de atendimento à população e outras atividades em cidades previamente selecionadas, em um processo de divulgação e sensibilização da população para a utilização da Ouvidoria Geral.

Em 2008, logo em janeiro, Canindé foi escolhida para sediar o lançamento da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral, conforme havia sido concebido no ano anterior. Com ligação gratuita (número 155), a Central veio permitir que a participação do cidadão cearense na avaliação do serviço público estadual se tornasse mais célere e descentralizada.

Nessa linha de interiorização, a Secon, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), lançou a Unidade Móvel de Ouvidoria, propiciando o atendimento à população mais carente, nos pontos mais distantes do território cearense, acompanhamento o deslocamento da equipe do Governador nas visitas deste aos municípios (Projeto Governo do Ceará na Minha Cidade).

Assim, alcançou-se a ampliação da base de atendimento da Ouvidoria e sua interiorização, a partir da implantação da Central de Atendimento Telefônico, do Sistema de Ouvidoria Móvel e a consequente descentralização dos serviços. Nessas condições, foram geradas, no exercício de 2008, 13.419 manifestações na Ouvidoria, com um aumento de 300% em relação às manifestações registradas no ano de 2007, conforme o quadro a seguir.

Tipo de Manifestação Quantidade Percentual

Crítica 122 0,15%

Denúncia 764 0,93%

Elogio 274 0,33%

Informação 9798 11,97%

Reclamação 1453 1,77%

Solicitação 836 1,02%

Sugestão 172 0,21%

Total 13.419 16,38%

Fonte: Mensagem de 2009 do Governador à Assembléia Legislativa do Estado

Quanto à eficácia das ações desenvolvidas pela área da Ouvidoria, registre-se o percentual de resolutividade: das 8.661 demandas, foram respondidas um total de 65% dessas manifestações.

Em 2009, a política setorial para a área da Ouvidoria teve como foco principal o fortalecimento dos canais de participação do cidadão, por meio da Central de Atendimento Telefônico -155; da Internet; dos núcleos de atendimento presenciais, da ouvidoria móvel; e das ouvidorias setoriais (de cada órgão ou entidade da administração direta e indireta do Estado), suportadas pelo Sistema de Ouvidoria (SOU), consolidando assim o controle social e a gestão participativa.

A síntese das manifestações apresentadas em 2009 à Ouvidoria está no quadro seguinte:

Tipo de Manifestação Quantidade Percentual

Crítica 591 2,27%

Denúncia 1.031 3,96%

Elogio 383 1,47%

Informação 19.040 73,12%

Reclamação 2.272 8,72%

Solicitação de Serviço 2.322 8,92%

Sugestão 401 1,54%

Total 26.040 100%

___________________________________________________________________

Fonte: Mensagem de 2010 do Governador á Assembléia Legislativa do Estado

No exercício de 2009, no Sistema de Ouvidoria, computando-se suas diversas formas de atendimento, registraram-se 48.512 atendimentos, dos quais 26.040 manifestações analisadas e reconhecidas como procedentes, representando um incremento de 94% em relação a 2008. Cabe ressaltar que a meta de respostas às manifestações definida para 2009, foi superada, já que era de 70% e alcançou 92,86% de resolutividade.

Os avanços da Ouvidoria em 2009 não se limitaram aos aspectos quantitativos, mas alcançaram também os qualitativos. Visando a uma maior integração e monitoramento da Rede de Ouvidorias do Governo Estadual, foi instituída em maio de 2009 a Célula de Gestão da Rede de Ouvidorias. Um dos resultados a ressaltar, no exercício, a propósito dessa e outras providências, é que as ouvidorias setoriais, agindo em sinergia com a Ouvidoria Geral, apresentaram, como resultados de atendimentos diretos, além dos registrados no SOU, um total de 82.139 manifestações.

O projeto consiste em instituir (ou aperfeiçoar onde já existia) em cada órgão ou entidade da administração direta e indireta do Estado uma Ouvidoria Setorial, integrando a Rede de Ouvidorias, que, sob a coordenação da Ouvidoria Geral, passaria a otimizar as atividades. Com isso, a atuação da Rede pôde proporcionar ações integradas na busca da excelência do atendimento ao usuário, para a otimização de processos e recursos, melhorando continuamente o uso do instrumento Ouvidoria pelo Controle Interno do Executivo Estadual.

Para promover a integração e disponibilização de informações sobre o funcionamento das respectivas ouvidorias setoriais, foram realizadas reuniões com os ouvidores e um ciclo de palestras aos atendentes de ouvidoria na Central de Atendimento, em Canindé. Ao mesmo tempo em que ocorreram avanços no atendimento, houve mudanças também nas atividades de apuração, mencionando-se, aí, três tipos de atividades: acompanhamento da apuração das manifestações recebidas pela Rede de Ouvidorias a partir do Sistema de Ouvidoria (SOU); monitoramento do retorno das manifestações procedentes, oriundas das ouvidorias setoriais, para resposta ao cidadão; e elaboração e consolidação de relatórios das manifestações, registradas e respondidas.

Em síntese, no período de 2007 a 2009, a Ouvidoria Geral do Estado implementou instrumentos e ações que resultaram numa maior integração dela não apenas com os demais segmentos da Controladoria (Coordenação de Auditoria da Gestão, Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão, etc.), mas com as ouvidorias setoriais (Saúde, Educação, etc. ) existentes no Executivo Estadual.

A consolidação da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Ceará, tendo à frente a Ouvidoria Geral, integrante da Controladoria Geral do Estado, vem apresentando como resultados: acompanhamento da apuração das manifestações pela Rede de Ouvidorias, a partir do acesso ao SOU; unificação e alinhamento da linguagem das ouvidorias setoriais para alimentação do SOU; elaboração e consolidação de relatórios e diagnósticos das manifestações, com entrada a partir das ouvidorias setoriais; capacitação da Rede de Ouvidorias por meio da promoção de ciclo de palestras; e monitoramento das ouvidorias por meio de visitas aos órgãos.

Quando da conclusão desta monografia, no início de dezembro de 2010, ainda não se tinha o relatório de trabalho da Ouvidoria Geral referente a este exercício, mas as informações obtidas sobre o seu desempenho, este ano, demonstram a consolidação de sua estrutura e o aprimoramento dos que operam em função da missão da Ouvidoria Geral, inclusive os responsáveis pelas ouvidorias setoriais.

Estas e outras constatações sobre o desempenho da Ouvidoria Geral são ensejadas pelo diagnóstico que se fez, in loco, e leitura da legislação e outros documentos que de alguma forma lhe dizem respeito, com destaque para entrevista, especialmente para esta monografia, com a titular da Coordenadora de Ouvidoria (Couvi) da Controladoria Geral e Ouvidoria Geral do Estado (CGE-CE), Carmen Cinira Correia Pinto.

3.1.1. Diagnóstico atual e perspectivas da atuação da Ouvidoria

Na prática, qual vem sendo a validade, quais estão sendo os efeitos práticos, da incorporação da Ouvidoria como macro-função no Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará, a partir de 2007? Este é o primeiro item da problematização que, acerca do assunto, colocou-se no início desta monografia.

Sobre ele, em sua entrevista, a Ouvidora Geral do Executivo Estadual do Ceará, Carmen Cinira Correia Pinto, ao justificar a incorporação, aborda a questão do papel de intermediação que a Ouvidoria pode, em nome da Administração Pública, fazer à sociedade:

A idéia de ouvidoria na realidade foi se sedimentando devido aos movimentos de defesa do cidadão e ganhando força tanto nas esferas públicas quanto privadas com o compromisso de intermediar o cidadão na preservação de seus direitos e deveres, enquanto o controle interno se firmava constitucionalmente com o propósito de orientar o gestor público quanto à legalidade das despesas.

Em seguida, Carmen Cinira refere-se ao modelo de Ouvidoria utilizado pela Controladoria Geral do Estado, contextualizando o papel da Ouvidoria no Controle Interno na visão do que deve ser uma Ouvidoria Pública conforme a definição do próprio Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal (CONACI). Ela explica que

Um novo conceito de ouvidoria vem sendo formulado pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – CONACI, definindo "Ouvidoria como função de controle interno, que tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria de sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade.

Remete assim ao conceito apresentado pelo Grupo de Trabalho Auditoria no V Encontro do CONACI, realizado em Maceíó, em 5 e 6 de maio de 2009, o que deixa evidenciado que, na Controladoria e Ouvidoria Geral do Executivo cearense, ela vem procurando conferir à Ouvidoria esta conceituação, com maior amplitude e maior proveito para o Controle Interno. Carmen Cinira Pinto contextualiza a incorporação da Ouvidoria Geral à CGE, observando que

Nesse contexto, observando as mudanças paradigmáticas em relação à gestão pública, transformando o tradicional modelo burocrático em um modelo gerencial mais flexível e voltado para resultados, exigindo que os órgãos de controle se assumissem como instrumento de melhoria quantitativa e qualitativa da gestão e, consequentemente, dos serviços prestados à população, apresentam-se os aspectos qualitativos como efetiva contribuição da ouvidoria aos controles internos (gritos da entrevistada), traduzindo as satisfações e insatisfações dos cidadãos através da fomentação da participação social na gestão pública.

A pergunta que se fez, em seguida, à Ouvidora Geral foi a seguinte: Mais detalhadamente, em que as manifestações (críticas, denúncias, elogios, sugestões, etc;) ajudaram, por exemplo, na correção de fragilidades no serviço público estadual? Como subsídios para formulação de políticas públicas? Enfim, que contribuição concreta ensejaram para melhorar o monitoramento, pela CGE, das ações governamentais?

Antes de entrar propriamente na essência da resposta, ela reconhece a necessidade de novos avanços na Ouvidoria Geral, como a regulamentação da função de Ouvidor e da Rede de Ouvidorias Públicas do Estado, que ela considera "essenciais para uma relação formal do sistema de ouvidoria", ou seja, para aperfeiçoar o relacionamento existente as ouvidorias que, tendo à frente a Ouvidoria Geral, integram a Rede.

Entende, todavia, que as dificuldades ainda persistentes são também de outra natureza, referindo-se a "duas realidades que requerem esforços que poderíamos classificar como pedagógicos, pois trabalham mudanças comportamentais tanto no âmbito gerencial como pessoal. Diz que "uma é o desconhecimento, o baixo nível de conscientização e corresponsabilidade sobre a coisa pública dos cidadãos para o exercício pleno e responsável da cidadania", numa alusão àquilo a que já tratamos aqui: o baixo nível de conscientização, de educação política do cidadão, a ponto de, muitas vezes, não conseguir nem mesmo distinguir a que ouvidoria deve se dirigir para encaminhar sua manifestação simplesmente por não saber se o assunto a que deseja se reportar é da alçada dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ou de algum outro segmento do serviço público.

A outra é a necessidade de que, no serviço público, o instrumento Ouvidoria seja visto à luz da sustentabilidade, exigindo da CGE "um esforço contínuo e mais rápido da divulgação e do esclarecimento sobre Ouvidoria como importante ferramenta de gestão". Adverte, pois, que, em termos de Ouvidoria, a exemplo dos demais serviços públicos, seja evitada o que qualifica de "descontinuidade administrativa", embora a evolução da Ouvidoria Geral de 2007 esteja sendo o inverso, ou seja, de crescimento quantitativo e qualitativo.

Indo mais especificamente ao mérito da questão colocada na entrevista, concorda com a tese de que a Ouvidoria tem servido para a população ajudar até mesmo na definição de projetos do Poder Executivo, mencionando o caso das Policlínicas construídas pelo Governo do Estado, em 2009, em várias cidades. Foi, relata, "uma decisão governamental subsidiada pela Ouvidoria", através das quais muitas pessoas reivindicaram do Estado a implantação de unidades de saúde que, ao contrário do modelo tradicional de postos (em que predomina a figura do médico generalista), houvesse a construção e equipamento de policlínicas.

Conforme essas manifestações, nas novas unidades, as pessoas desejavam contar com os serviços não apenas de médicos generalistas, mas também de médicos especialistas, cujo atendimento ainda se mostra inacessível para muitas pessoas carentes.

Sobre essa função a que tem se prestado a Ouvidoria Geral para os cidadãos, a Ouvidora Geral explica:

Um número significativo de manifestações encaminhadas pelos cidadãos trata de interesses pessoais, e as que traduzem uma dimensão social, mesmo assim são pontuais, cujos problemas são geralmente corrigidos ou tratados da mesma forma. Efetivamente, a decisão governamental subsidiada pela Ouvidoria foi pela criação e implantação das Policlínicas em todo o Estado. Entendendo a melhoria como processo obviamente contínuo, reconhecemos que a Ouvidoria, por intermédio de suas manifestações recebidas e pelo trabalho de fortalecimento da Rede, vem se tornando ao longo desses últimos anos mais reconhecida em seu papel social, contribuindo através das manifestações com a melhoria dos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais.

A Ouvidora reconhece que, levando-se em conta o contingente populacional do Ceará ( 8.448.055 pessoas, conforme o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), a Ouvidoria Geral é pouco demandada, mas assegura que "a CGE vem trabalhando no sentido de promover a universalização dos serviços prestados pela Ouvidoria e atender o contingente populacional do Estado". Diz que, "mesmo já tendo apresentado um grande salto no número de demandas, hoje já temos condições operacionais para realizar um número maior de atendimentos".

A tomar por base tais palavras, a Ouvidoria Geral detém hoje um potencial para ir muito além do que tem feito desde 2007, dependendo o crescimento da demanda não mais da Ouvidoria, mas sim da população que, neste sentido, precisa ser sensibilizada, orientada, educada. É a advertência que, fazendo coro com diversos autores aqui referidos, a Ouvidora Geral deixa na sua entrevista: "Com a infraestrutura que vem sendo implantada funcionando em condições plenas, avançaremos em planos de ampla divulgação dos serviços, através de campanhas educativas, em diversas linguagens para os diferentes públicos, proporcionando conhecimento, esclarecimento e uso adequado da Ouvidoria".


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base no aqui exposto, dúvidas não podem persistir quanto à importância que possui um Controle Interno bem estruturado e eficiente para que a Administração Pública possa cumprir com sucesso a missão que lhe é atribuída pela sociedade. O Controle Interno, com o profissionalismo e as grandes inovações implementadas na gestão pública, adquiriu uma nova configuração, indo além de suas funções tradicionais de auto-fiscalização interna, ou seja, de acompanhamento e verificação da legalidade e moralidade dos atos administrativos.

Nos novos tempos, o Controle Interno teve que se voltar também para a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas, para a avaliação de riscos, para o diagnóstico e correção de fragilidades, de modo a não apenas auditar, mas, com vários procedimentos, contribuir para a redefinição de procedimentos, projetos e até programas da Administração Pública.

Voltada para a transparência, outra exigência de que não pode fugir na sua nova realidade, a Administração Pública não mais pode manter um Controle Interno secreto, distanciado dos olhares e ouvidos populares, razão por que precisa buscar a colaboração da sociedade. Esta pode ajudar o Controle Externo por vários meios, entre os quais o telefone e sobretudo as Ouvidorias, conforme demonstra a experiência feita, no âmbito da União, pelo Poder Executivo, com a implantação da Controladoria-Geral da União (CGU).

A criação da CGU veio trazer para o Controle Interno na Administração Pública, na prática, a ampliação que se fazia necessária, já que até 2003 (data de criação da CGU) esse controle praticamente se limitava aos aspectos de legalidade e moralidade, ou seja, de conformidade com esses aspectos. Controle Interno era, até então, papel institucional confinado a órgãos fazendários (Ministério da Fazenda, no caso da União; Secretarias de Finanças ou de Fazenda, no caso dos Estados), isolado da sociedade e, portanto, de qualquer forma de controle e colaboração desta.

Por isso, a União acabou estimulando a criação, no mesmo ano, pelos Estados e Distrito Federal, das Controladorias Gerais, que, logo que implantadas, passaram a perseguir diversos outros objetivos, além das auditorias, tais como avaliação de riscos, estudos de fragilidades e outros. Agregaram, então, às respectivas estruturas Ouvidorias Gerais, com a finalidade de atuarem como canais de interlocução com a sociedade, para o recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e outras manifestações sobre o recebimento e a visão dos cidadãos sobre os serviços prestados pela Administração Pública.

Um exemplo está na Controladoria Geral do Poder Executivo do Estado do Ceará (CGE-CE), em cuja estrutura foi agregada, em 2007, a Ouvidoria Geral, assunto para o estudo de caso que se apresentou nesta monografia, em que, com estatísticas e outros dados concretos, procurou-se mostrar a validade da Ouvidoria como macro-função do Controle Interno da Administração Pública.

O estudo evidencia a validade dessa incorporação, as contribuições que ela ensejou ao Controle Interno do Executivo cearense, até mesmo subsidiando decisões governamentais, em termos de planejamento. Volta-se também para uma rápida abordagem das perspectivas no trabalho da Ouvidoria Geral da CGE, destacando-se a preocupação de tentar educar e sensibilizar a população cearense para um uso mais intenso dos instrumentos de cidadania, como é o caso da própria Ouvidoria.

Dispõe-se, pois, a enfrentar uma das dificuldades para que se alcance uma mais ampla utilização dos instrumentos de cidadania não apenas no Ceará, mas no País como um todo: a falta de educação política, de que decorre o desconhecimento, pelo cidadão, dos muitos direitos e meios para a fruição desses direitos, os quais já lhe são assegurados na Constituição e na legislação infraconstitucional, mas precisam sê-lo também, principalmente, na prática.

Pela experiência desenvolvida de 2007 para cá, uma das atividades da Ouvidoria Geral, conforme o seu plano geral, continuará sendo a realização de encontros com associações da sociedade e outras entidades, procurando mostrar a importância do controle social, as formas pelas quais a sociedade pode acompanhar e participar da administração pública estadual, divulgando os modos (telefone, internet, atendimento presencial, etc.) como o cidadão pode acessar a Ouvidoria Geral.

A missão que se apresenta é conscientizar o cidadão cearense que ele tem o direito de fazer sugestões, de reclamar, de denunciar, de se manifestar de alguma forma sobre os serviços que está recebendo do Governo do Estado. Para isso, basta acessar a Ouvidoria Geral ou mesmo uma das Ouvidorias Setoriais (aquelas específicas de uma Secretaria ou de uma entidade da administração indireta do Estado). Daí a necessidade de que não apenas a Controladoria, mas também a Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado faça a parte que lhe compete, utilizando, inclusive, até mesmo espaços da publicidade oficial do Governo, sobretudo na televisão, no rádio, em out-doors, para incentivar a utilização da Ouvidoria, como acessá-la, enfatizando a existência, com essa finalidade, do telefone 155.

Dessa forma, a exemplo do que pode ocorrer em outras instâncias do Poder Público, o Governo do Estado pode, pela disponibilização e estímulo ao uso, desenvolver um trabalho de caráter também educativo, por ensejar a prática da cidadania. Estará oferecendo sua parcela de contribuição para a educação política do povo, a qual não compete, como já se disse, somente aos governos, mas também à escola, à mídia, e a várias outras instituições. Se já está com potencial para esse fim devidamente instalado, resta ao Governo do Estado agora sensibilizar a população cearense a, por meio da Ouvidoria, exercer o seu protagonismo em um novo modelo de governo.


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Autor

  • José Ossian Lima

    José Ossian Lima

    Jornalista e radialista. Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do ceará (UFC) e Especialista em Administração Pública pela Faculdade Ateneu. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, José Ossian. Interlocução do controle interno da Administração Pública com a sociedade. A experiência cearense. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2942, 22 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19601. Acesso em: 4 maio 2024.