Jurisprudência de Processo tributário
Juiz suspende inscrição de dívida de Município pelo INSS e manda garanti-la com verbas de publicidade e royalties
Por
Roberto Gil Leal Faria
Destacado em 28 de Dezembro de 2007 às 00:00
Em decisão inovadora, proferida em plantão no dia de natal, juiz federal atendeu a pedido de Município para a suspensão de sua inscrição na dívida ativa pelo INSS, a fim de evitar a perda de repasse de verbas de saúde.