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Nova Lei do Divórcio e Separação

Pedro Paulo Filho

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A aprovação da Emenda Constitucional n. 66, de 13.07.2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio, trouxe grave insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.

Redigida de forma lacônica e simplista, desatrelada de melhor técnica legislativa, à luz da interpretação histórica, sistemática e teleológica, não deixa claro aos operadores do Direito a certeza jurídica da supressão das separações judiciais, em todas as suas modalidades.

Ao contrário, sugere que as separações judiciais previstas no Código Civil passam a conviver com o divórcio, este, agora, dissociado de qualquer lapso temporal.

Ademais, seria um absurdo inominável que o Poder Constituinte Derivado, fundado no conceito de que “o amor acabou”, pretendesse abolir a culpa no Direito de Família, como se o casamento fosse uma aventura amorosa, e não um instituto jurídico que preserva direitos e assegura responsabilidades na família – que é a célula-mãe da Nação.

Embora minoritária, essa é a nossa visão jurídica, moral e ética sobre tão tormentoso tema.

Características:
  • Ano: 2011
  • Páginas: 776
  • Edição:
  • Isbn: 978-85-7789-103-0
  • Acabamento: Capa Dura
  • Editora: JH Mizuno
  • Peso: 1.23 kg