Nova Lei do Divórcio e Separação
Pedro Paulo Filho
A aprovação da Emenda Constitucional n. 66, de 13.07.2010, que deu nova redação ao
parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolução do casamento
civil pelo divórcio, trouxe grave insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
Redigida de forma lacônica e simplista, desatrelada de melhor técnica legislativa, à luz da
interpretação histórica, sistemática e teleológica, não deixa claro aos operadores do Direito a
certeza jurídica da supressão das separações judiciais, em todas as suas modalidades.
Ao contrário, sugere que as separações judiciais previstas no Código Civil passam a conviver
com o divórcio, este, agora, dissociado de qualquer lapso temporal.
Ademais, seria um absurdo inominável que o Poder Constituinte Derivado, fundado no
conceito de que “o amor acabou”, pretendesse abolir a culpa no Direito de Família, como se
o casamento fosse uma aventura amorosa, e não um instituto jurídico que preserva direitos e
assegura responsabilidades na família – que é a célula-mãe da Nação.
Embora minoritária, essa é a nossa visão jurídica, moral e ética sobre tão tormentoso tema.
- Ano: 2011
- Páginas: 776
- Edição: 4ª
- Isbn: 978-85-7789-103-0
- Acabamento: Capa Dura
- Editora: JH Mizuno
- Peso: 1.23 kg

