Petições de Execução trabalhista
Recurso do empregador:
Por
Wellington Pereira da Silva
Destacado em 01 de Março de 2003 às 00:00
A sentença de embargos à execução trabalhista considerou incabível o desconto de verbas já pagas pelo empregador, a igual título, antes da sentença (art. 884, § 1º, CLT). O presente recurso ordinário do empregador baseia-se em jurisprudência do STF.