Revista de Adoção
ISSN 1518-4862Morosidade dos processos de adoção: quais as causas?
Se para cada criança na fila de adoção há sete adotantes, por que elas ainda estão na fila?
Vítima de estupro: entrega a adoção e incongruência do ECA
Ou a lei prestigia a vontade soberana da mulher vítima de violência sexual concretizada na entrega voluntária à adoção, ou prestigia a manutenção da criança resultante de estupro no seio familiar a contragosto da vítima.
Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização
Quais os principais obstáculos existentes no cenário brasileiro que dificultam esta modalidade de adoção?
Adoção intuitu personae no direito brasileiro
Examina-se a legitimidade da adoção intuitu personae (adoção dirigida a uma pessoa específica) diante da ausência de previsão legal, levando em conta princípios como o do melhor interesse da criança.
Responsabilidade civil pela desistência na adoção
O termo “devolução", usado frequentemente para traduzir a desistência da adoção, parece muito mais vocacionado a bens, uma vez que seres humanos, dotados de inseparável dignidade, não se sujeitam a um trato que os objetifique, como se fossem coisas defeituosas que frustraram as expectativas do “adquirente”.
Adoção feita por avós
Enquanto alguns são contra a adoção por avós sob a circunstância da dificuldade patrimonial-sucessória, outros analisam de maneira holística os benefícios de uma situação real e afetiva que tem se desenvolvido no seio das famílias.
O filho adotivo no homicídio funcional: legalidade X igualdade
Reflexões sobre o homicídio funcional. É legítima a interpretação de que o filho adotivo não integra o rol dos sujeitos passivos? O equívoco na norma gera conflito entre dois princípios: o princípio da legalidade e o princípio da igualdade. Entenda como isso vem se resolvendo.
Adoção internacional: alternativa para muitos brasileirinhos
O instituto da adoção sofreu algumas inovações em suas regras com o advento da Lei nº 12.010/2009, lançando bases para a discussão sobre a importância e a necessidade da adoção internacional.
A guarda e o problema dos benefícios previdenciários
Será ético um casal que não trabalha (e muitas vezes porque não quer) dar a guarda de seu filho aos avós, apenas para conseguir, ao final, uma pensão previdenciária com a morte deles?
Pessoas que vivem em economia comum ou em família anaparental têm proteção jurídica?
Não há óbice para que tais agrupamentos sejam enquadrados como entidade familiar, para poderem receber a proteção estatal destinada à família.
Processo de adoção: inovações da Lei nº 13.509/2017
A essência da inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.509/ 2017 é dar mais celeridade ao processo de extinção do poder familiar e colocação em família substituta, bem como propiciar um lar familiar para aquela criança/adolescente destituído do afeto necessário para o seu bem-estar.
A adoção excepcional: um confronto entre o biológico e o afetivo
O instituto da adoção é tratado pelo ordenamento jurídico como último recurso. Há entendimento dominante de que os laços consanguíneos são mais adequados ao bom desenvolvimento da criança/adolescente, e que, em razão disso, deve-se buscar sua manutenção junto à família natural. Mas considerar apenas o vínculo biológico é uma contradição.
O STJ e as adoções irregulares
A tipificação prevista no Código Penal referente à punição daquele que registra filho alheio como próprio está em completo desuso. O que se observa é que cada vez mais as decisões são em favor do vínculo afetivo e da entidade familiar.
Homicídio funcional: filho adotivo se enquadra em qualificadora?
O legislador teria cometido um equívoco ao não incluir na norma penal o parentesco civil, fazendo figurar como sujeito passivo do homicídio funcional apenas o parente consanguíneo?
Estabilidade no emprego para gestante e adotante: há diferença?
É necessário que todas as mulheres sejam tratadas da mesma forma, pois a própria lei reconhece a necessidade de proteção à maternidade, não havendo justificativa para diferenciar as empregadas gestantes e adotantes.
Adoção à brasileira e o direito ao reconhecimento da paternidade biológica
Por não ter resguardo legal, e diferentemente da adoção convencional, a adoção à brasileira não tem o condão de eliminar as relações jurídicas anteriores, como a filiação biológica.