Revista de Correios
ISSN 1518-4862
Empresas estatais e imunidade tributária: releitura dos votos do ministro Ayres Britto no STF
"O lucro eventualmente obtido pela Empresa não se revela, com muito mais razão, como um fim em si mesmo; é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados”.
Atribuição para apuração e competência para julgamento de crimes contra o patrimônio de Banco Postal
Esclarece-se acerca da atribuição da apuração e competência para julgamento dos crimes cometidos em detrimento de bens do Banco Postal, levando-se em conta a ocorrência ou não de prejuízo relevante aos Correios.
Imunidade recíproca dos Correios fora do monopólio
Análise da aplicação do instituto da imunidade tributária recíproca das empresas públicas, em especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando prestam serviços que não são objeto de monopólio.
Imunidade recíproca às estatais: inconstitucionalidade
Estender às empresas estatais a imunidade inerente às pessoas políticas seria violar de uma só vez a capacidade contributiva, a iniciativa privada e, principalmente, os dispositivos que regem a ordem econômica, mais precisamente a livre concorrência.
O rombo no Postalis
O artigo faz análise do caso concreto ocorrido no fundo de previdência privada dos Correios, discorrendo sobre suas consequências para os contribuintes e para a empresa, bem como qual deve ser a atuação do Ministério Público Federal no caso.
Responsabilidade civil pela perda da chance: falha dos correios
Trata-se de contrarrazões que elaborei em caso singular que versava sobre responsabilidade civil pela perda da chance de assumir cargo público para o qual o candidato havia sido aprovado em prévio certame, causada por erro na prestação do serviço postal.
Crime cometido contra agência dos Correios: competência federal ou estadual?
Em dadas situações, caberá ao juiz de direito (juiz estadual) conhecer do caso; noutras, ao juiz federal. A competência dependerá de qual pessoa jurídica será que suportar o prejuízo.
Inaplicabilidade da Lei de Segurança Bancária aos Correios
A ECT, na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas serviços básicos, por isso, a ela não se aplica a lei nº 7.102/83.
Serviço postal e terceirização do transporte de cargas entre unidades dos Correios
O transporte de carga postal, entre as unidades da ECT, não constituiu atividade-fim, mas atividade-meio, e por essa razão pode ser terceirizado.
Empresas estatais no exterior: o caso dos Correios
Procura-se dirimir a dúvida sobre a possibilidade jurídica de a ECT prestar serviços postais no exterior, estudando-se, para tal desiderato, o significado do princípio da especialidade no Direito Administrativo.
Monopólio do serviço postal na ADPF 46
O STF delineou, além da natureza pública atribuída ao serviço postal, a recepção da Constituição quanto a sua prestação em situação de privilégio pela União, por meio de entidade da Administração Indireta – no caso, os Correios.
Entrega de fatura de cobrança de prestação de serviço público: monopólio dos Correios
Viola o monopólio postal a entrega direta, pelo particular ou ente prestador de serviço público, da fatura ou do boleto de cobrança sem a intervenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.