Revista de Representação em juízo
ISSN 1518-4862Princípio da presentação
O artigo visita o princípio da presentação, figura jurídica comumente confundida com o instituto da representação.
Honorários na sucumbência recíproca
Segunda parte da série sobre as 6 espécies de honorários advocatícios e a sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais)
Série composta por 6 artigos, em que serão expostas as espécies de honorários advocatícios. Ao final, será tratada a sucumbência recíproca e quando, efetivamente, ela ocorre.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Como Pilatos no credo: a presença do preposto é útil ou necessária?
Onde está escrito na CLT que o representante do patrão deve ser empregado? Onde está escrito que somente pode ser aceito em audiência se apresentar uma carta de preposto?
Jus postulandi na Justiça do Trabalho
Mesmo com o reconhecimento de sua legitimidade em sede de liminar, pelo STF, o jus postulandi na Justiça do Trabalho ainda é alvo de discussões e tem sua eficácia questionada quanto à real proteção que confere aos hipossuficientes.
Jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Existe uma relação entre aquilo que se denomina ius postulandi das partes na Justiça do Trabalho e a necessidade de se remunerar o trabalho do advogado, discussão ainda não apaziguada.
Fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho?
Alguns tribunais regionais do trabalho já extinguiram o jus postulandi antes mesmo de qualquer lei, o que se deu após verificaram o prejuízo a que muitos jurisdicionados se submetem por desconhecimento da norma.
Impossibilidade de emendar a inicial durante a audiência trabalhista: conflito da praxe com o processo eletrônico
Em época de reformulação dos costumes forenses, justamente pela implantação dos sistemas de processo eletrônico, os advogados se deparam com a impossibilidade de exercer velhos hábitos.
Honorários de sucumbência e o seu cabimento na Justiça do Trabalho
Deve ser garantido ao hipossuficiente a percepção da integralidade de seu direito reconhecido em juízo, não havendo espaço para que seus ganhos sejam onerados com o gasto despendido na contratação de um advogado.
O advogado trabalhista em 1º lugar
Comenta-se a importância social do advogado trabalhista e do respeito aos seus direitos e prerrogativas no exercício da profissão.
Jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho: implicações e ineficácia do direito
No presente artigo promove-se análise crítica sobre as consequências geradas pelo instituto/direito do Jus Postulandi das partes na Justiça do Trabalho, além de averiguação a respeito da sua eficácia, considerando os fins para os quais foi criado.
Ius postulandi na Justiça do Trabalho, PJe e acesso à justiça
Este artigo faz uma análise da modernização da Justiça, focado na implantação do sistema do PJe na Justiça do Trabalho e suas implicações no Ius Postulandi existente na mesma, bem como ao Acesso à Justiça.
Contratação de advogado privado para assessoramento do Município e dispensa da procuração
O artigo aborda de que maneira se operacionaliza a representação em juízo da Fazenda Pública municipal. Enfatiza ainda a discussão em torno da possibilidade de contratação de advogados privados para o assessoramento do Poder Executivo munícipe.
Gabinetes de assistência judiciária e o direito a contagem do prazo em dobro
É necessário estender o direito a contagem do prazo em dobro para os gabinetes de assistência judiciária, quer sejam eles mantidos por entidades de ensino públicas e ou privadas.
Honorários de sucumbência para advogados na Justiça do Trabalho
A entrada em vigor de uma lei que garanta os honorários de sucumbência nos processos trabalhistas dará fim a uma grande injustiça perpetrada contra os advogados trabalhistas, relativamente ao indeferimento dos honorários de sucumbência pela maioria dos Juízes do Trabalho.