Revista de Cláusulas pétreas
ISSN 1518-4862Todas as imunidades tributárias são cláusulas pétreas?
As imunidades constitucionais tributárias determinam o que não pode ser tributado pelos entes federativos. Porém, enquanto algumas buscam preservar valores essenciais ao regime democrático, outras apenas trazem orientações ao ente tributante.
As cláusulas pétreas não podem ser reformuladas
A presunção de inocência, tal como está na Constituição, diante do trânsito em julgado que é dado pela Constituição, muito mais do que produto de uma interpretação literal e lógica, é uma cláusula pétrea.
FGTS é cláusula pétrea
É possível que a reforma previdenciária atinja o direito do trabalhador ao FGTS?
A possibilidade de alteração das cláusulas pétreas
Análise da possibilidade de alteração material das cláusulas pétreas, tidas como imutáveis por parte da doutrina e se possível for, definir quem seriam os legitimados a modificar tais normas constitucionais.
Probidade administrativa como direito fundamental
Não existem dúvidas de que o dever geral de probidade deriva diretamente dos princípios que a Constituição adota para a proteção da Administração Pública, constituindo, assim, um direito fundamental.
A crise brasileira e a rigidez constitucional
O processo de dupla revisão constitucional seria válido para que o Congresso Nacional, ainda que dotado de poder constituinte derivado, possa evitar que a decisão final sobre grandes reformas caia nas poucas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal?
Redução da maioridade penal conflita com cláusula pétrea?
A Constituição não pode ser emendada para reduzir-se a maioridade penal no Brasil por dois motivos: por contrariar cláusula pétrea e por contrariar princípio de direito internacional, que é o de vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos.
Auxílio-reclusão e princípio da vedação do retrocesso social
Eventuais propostas de emenda constitucional ou de alteração legislativa que não prevejam qualquer medida compensatória ou alternativa ao amparo atualmente concedido, ou que não demonstrem, concretamente, o desvirtuamento da finalidade do auxílio-reclusão, devem ser rechaçadas de plano.
Inimputabilidade penal: cláusula pétrea implícita
A delinquência juvenil é preocupante, mas, para combatê-la, o texto constitucional já garantiu instrumentos capazes de reabilitar o adolescente sem puni-lo de forma exacerbada e desmedida, sendo a principal delas a medida socioeducativa instituída pelo ECA.
Democracia X cláusulas pétreas: incompatibilidade
Busca-se, neste estudo, analisar os conceitos de "democracia" e de "cláusulas pétreas", verificando-se os pontos de colisão entre ambos e apontando-se o perigo das referidas normas de eternidade.
Análise da possibilidade jurídica de superação das Cláusulas Pétreas
Apesar das várias correntes existentes, prevalece o entendimento, no Brasil, de que as cláusulas pétreas taxadas na Constituição Federal não podem ser superadas pelo poder constituinte derivado reformador.
Federalismo centrífugo e harmonia entre os poderes como cláusulas pétreas
O presente trabalho pretende verificar de que modo a intangibilidade da separação dos Poderes e da forma federativa de Estado, enquanto cláusulas pétreas, pode se manifestar.
Direitos sociais: normas programáticas?
Com os novos pilares interpretativos, tem-se que a aplicabilidade dos direitos sociais não pode ser embargada em face da reserva do possível, ressaltando-se, assim, a importância ao ativismo judicial.
Controle preventivo de constitucionalidade: entendimento do STF
O controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo é medida excepcional, cabível apenas para o controle de Proposta de Emenda Constitucional que não observe o devido processo legislativo.
PEC 33/2011: quem tem a última palavra sobre Emendas Constitucionais?
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. Será que a revolta contra a PEC se justifica?
Direito fundamental à prescrição: inconstitucionalidade do fim da prescrição retroativa
Nem mesmo o poder constituinte reformador ou derivado poderá validamente deliberar sobre proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito à prescrição (artigo 60, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil), pois é direito fundamental que faz parte do rol das chamadas cláusulas pétreas.