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Manuel Sabino Pontes
Olá Roberta, Obrigado pelos elogios. Na verdade, já escrevi um artigo sobre o assunto. Foi a tese aprovada em primeiro lugar no Congresso Nacional dos Defensores Públicos de 2008 e pode ser lida aqui (http://jus.com.br/revista/texto/12996/inconstitucionalidade-dos-meios-alternativos-a-defensoria-publica). O referido artigo inclusive foi citado pelo TCE/RN em decisão que proibiu as Câmaras Municipais de fornecerem assistência jurídica gratuita. Um abraço
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Roberta Madeira Quaranta
Acesso à justiça é DIREITO FUNDAMENTAL (e individual) DO CIDADÃO, por isso não aceita paliativos. Ao invés de estarem "tapando o sol com a peneira", o Poder Público tem a obrigação de criar e estruturar a Defensoria Pública, instituição que recebeu da Carta Maior a missão de garantir voz e vez às pessoas em condição de vulnerabilidade.
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Roberta Madeira Quaranta
Parabéns Manuel Sabino Pontes pelas lúcida e inteligente manifestação acerca do tema. O autor, com certeza, está equivocado no que tange à problemática da questão. Sugiro que escreva - igualmente - um artigo esclarecedor. Amplexos.
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Manuel Sabino Pontes
Carla, aí já é uma questão de exigir dos governantes que a coisa certa seja feita. Imagine se, em um determinado município, o prefeito coloca um veterinário para atender em um pronto-socorro. Certamente este veterinário vai ajudar algumas pessoas, mas este não é certamente o ideal. Conheço um juiz de Santa Catarina que já me testemunhou a "qualidade" do serviço de "Defensoria dativa" daquele estado. Entendo que o cidadao carente merece ser atendido por um profissional concursado, impedido de advogar e autônomo. Não basta ter cursado Direito. Mas, como já disse, segundo estes humanistas, para o pobre, qualquer coisa serve.
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carla
No Pr e SC ainda não foram estruturadas as Defensorias Publicas, o que seria do cidadão, que não tem como custear o processo sem prejudicar a propria subsitencia se não fossem as "defensorias municipais".
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Manuel Sabino Pontes
Caro Alochio, creio q não entendeu o argumento. É simples. A municipalidade não é eficiente sequer em cumprir suas obrigações constitucionais. Nesta situação, é ilógico gastar dinheiro com algo que não é de sua atribuição. Com relação à judicialização, nós concordamos, mas a ACP tem que ser inteligente. Deve se preocupar com a efetivação da medida pleiteada. Não é admissível, por exemplo, que um município gaste milhões em propaganda (ou em funções que não são suas) e deixe de prover ensino fundamental a todas as suas crianças. Isto é perfeitamente judicializável - tirar dinheiro da propaganda para reforçar a educação. ACP que simplesmente impõe uma determinada obrigação sem se preocupar com a executoriedade desta tem aos montes. Todas com decisões não cumpridas...
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Luiz Alochio
Caro Manuel,
O argumento "Será que está sobrando dinheiro na mão dos Municípios ao ponto de estarem invadindo a competência dos outros? Se assim é, devemos imediatamente rever a distribuição do FPM, transferindo o recurso excedente para os Estados estruturarem suas Defensorias" é deslocado.
As defensorias devem ser eficientes com o seu orçamento. Assim como a defensoria exige dos Municípios toda atuação em políticas públicas (em várias "judicializações" por aí), SEM QUE SE DÊ QUALQUER ACRÉSCIMO DE RECEITA.
Senão fica fácil!
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Manuel Sabino Pontes
A questão não é a falta de previsão constitucional. É que a CF optou pelo modelo de prestação de assistência jurídica gratuita por meio de Defensoria Pública e definiu que este serviço será fornecido pelos Estados e pela União.
Da mesma forma, o combate a incêndios deve ser feita pelo Corpo de Bombeiros e o município não pode fazer este serviço. Da mesma forma, a União não pode pavimentar rua municipal pois esta é uma competência do município. Através de convênios, os entes estatais podem até se ajudar, mas um não pode dar concorrência a outro invadindo suas atribuições constitucionais.
O Defensor Público é selecionado mediante concurso, não pode advogar e possui autonomia. Um advogado normalmente exercendo um cargo comissionado, prestando serviços ao Prefeito e representando quem ele determina, é um fraco substituto para aquele profissional.
A própria tolerância desta situação importa em algum preconceito, afinal, implica que, para o pobre, "qualquer coisa" serve.
Prefeituras e Assembléias Legislativas insistem em fornecer o serviço. Alguns até podem ser bem intencionados, mas a maioria busca ganho político pois o administrado fica devedor de um "favor" daquele "magnânimo" político. Trata-se, ao meu ver, de improbidade administrativa clara.
Por fim, sim, a Defensoria deveria estar presente em todos os municípios ou, pelo menos, em todas as comarcas. Mas a manutenção de "Defensoria Municipais" fazem um desserviço ao crescimento do órgão e submetem a população a um atendimento jurídico de segunda ou terceira categorias (com honrosas exceções).
A Defensoria pode ser coagida a estar presente em todos os municípios tanto quando todos os entes estatais podem ser coagidos a cumprir com suas obrigações municipais (aí teríamos que discorrer sobre o controle judicial de políticas públicas e a reserva do possível).
Será que está sobrando dinheiro na mão dos Municípios ao ponto de estarem invadindo a competência dos outros? Se assim é, devemos imediatamente rever a distribuição do FPM, transferindo o recurso excedente para os Estados estruturarem suas Defensorias.
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