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Thiago Vichi de Oliveira
Quero parabenizar o autor pela pertinência do estudo. A busca pessoal é uma medida cautelar. Para tanto, deve atender o fumu boni juris (fumaça do bom direito) e o periculun in mora(perigo na demora da medida a ser adotada). A "fumaça do bom direito" é um juízo cognitivo sumário de probabilidade ( e não mera possibilidade) do policial. Probabilidade é muito mais que possibilidade (ou mera suspeita). Sobre o periculun im mora, penso que não há tanta controvérsia. O abuso, quando há, é na fase de análise do juízo de probabilidade sobre a necessidade efetiva da busca pessoal. Mas o assunto é bem complexo. Bom senso é tudo nesse tema (mais até que a frieza do Direito).
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