Revista de Constitucionalização do processo civil
ISSN 1518-4862Amicus curiae: das origens ao novo CPC
Tamanha a importância alcançada pela figura do amicus curiae nos últimos anos que o legislador tratou de inseri-la no novo diploma processual civil, com o propósito de delimitar seu alcance e elencar seus poderes.
Garantias constitucionais do processo
O artigo analisa as garantias constitucionais do processo, em especial (i) o devido processo legal, (ii) a inafastabilidade jurisdicional, (iii) o contraditório, (iv) a isonomia e (v) a fundamentação das decisões judicias.
Discricionariedade no novo CPC? Das provas como direito das partes
O mínimo movimento na fase de produção de provas pode produzir um efeito inimaginável na aplicação das regras relativas ao contraditório, fundamentação da decisão e, especialmente, ao direito material aplicável.
Fundamentação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil
O dever de motivação das decisões judiciais no novo CPC se mostra imperativo, em uma análise a partir do posicionamento atual da jurisprudência e doutrina.
PEC 209/2012 e o requisito da relevância da questão federal nos recursos especiais
Notas acerca da PEC 209/2012, que acrescenta o requisito da "relevância da questão federal" para a admissibilidade dos recursos especiais ao STJ.
A teoria constitucionalista do processo
A Teoria Constitucionalista do Processo visa a consolidar o princípio da supremacia constitucional, protegendo os direitos fundamentais. Contemporaneamente tem-se acentuado o elo entre processo e Constituição no estudo concreto dos institutos processuais, admitindo-se o ordenamento jurídico como um sistema uno, influenciado sempre pelos ideais de justiça.
Conceito, constitucionalização e tutela jurisdicional efetiva do processo civil contemporâneo
A repercussão reflexiva da atuação das normas constitucionais sobre os demais ramos do direito, em especial sobre o processo civil, revela-se apropriada e necessária. A evolução do processo civil está trilhando um caminho evolutivo e de mão única, com o escopo de se chegar a uma justiça social célere e efetiva.
Novo Código de Processo Civil: constitucionalização do processo na quarta onda renovatória
O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta onda renovatória do processo, voltada ao acesso à Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e de celeridade com o dogma do devido processo.