Revista de Danos estéticos
ISSN 1518-4862Procedimentos estéticos, redes sociais e riscos do culto à aparência
O ambiente das redes sociais torna os profissionais, médicos e cirurgiões dentistas, presas fáceis para pacientes mal intencionados, gerando uma demanda crescente de ações de indenização e processos éticos.
A responsabilidade civil no exercício da odontologia
Analisa-se como se dá a responsabilidade civil do cirurgião-dentista e em quais situações esse profissional responderá por eventuais danos e prejuízos causados a pacientes.
Reação adversa a cosmético e responsabilidade civil do fornecedor
Se o produto cosmético não apresenta vício ou defeito, sendo a reação adversa (como alergia ou irritação) causada por hipersensibilidade individual do consumidor, a fabricante não deve ser responsabilizada.
Parametrização da indenização por dano estético
Os danos estéticos não são apenas aleijões e deformidades, mas podem ser considerados toda e qualquer alteração na aparência externa do indivíduo que lhe cause uma diminuição na sua estética em relação ao que era antes da ocorrência do fato danoso.
Responsabilidade civil nas cirurgias e procedimentos estéticos
Num panorama geral da responsabilidade médica, cabe ao magistrado um papel essencialmente condutor da atividade probatória, pois a sua decisão deverá ser fartamente fundamentada, sob pena de galgar grave injustiça as partes.
Danos morais: modalidades
Propõe-se uma classificação para as modalidades de danos morais, identificando os critérios de arbitramento judicial do respectivo valor e, ainda, justificando a fixação autônoma do seu aspecto punitivo.
Responsabilidade civil na cirurgia estética: medidas acautelatórias como objeto de prova da culpa
Em alguns casos, em que a constatação da culpa do cirurgião é difícil, coloca-se essa discussão de lado e passa-se a responsabilizar o profissional conforme tenha ou não adimplido suas obrigações anexas.
Responsabilidade civil do fisioterapeuta nos procedimentos dermatofuncionais com fins estéticos
Em procedimentos estéticos a responsabilidade do fisioterapeuta dermatofuncional é objetiva com obrigação de resultado, independe de culpa, e inverte-se o ônus da prova. Em caso de resultado indesejado ou insatisfatório, o cliente tem direito de ser indenizado.
Dano estético: autonomia e cumulação na responsabilidade civil
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que o dano estético é uma terceira espécie de dano existente na responsabilidade civil, subsistindo autônoma e independentemente perante os danos material e moral, como já bem definiu o Superior Tribunal de Justiça…
Não se cumulam danos estéticos com danos morais e/ou materiais
1. UM CASO CONCRETOAb initio, parece-nos oportuno trazer a baila um caso concreto, que bem espelha a realidade e os efeitos ora versados. Era uma ação que tramitava perante o Foro da Comarca de Presidente Prudente, na qual me foi…
É possivel a cumulação entre dano moral e dano estético?
Partindo-se da idéia que o dano deformante à integridade física não é igual a qualquer outro tipo de dano moral, constituindo a mais grave e mais violenta das lesões à pessoa, pois além de gerar sofrimento pela transformação física, gera…
O dano estético e a responsabilização civil
Sumário: 1. Introdução. Responsabilidade civil médica. Dano moral e dano estético. 2. A análise da culpa na responsabilidade civil médica. Culpa contratual e aquiliana. Contrato médico. Obrigação de meio e obrigação de resultado. 3. Dano moral e dano estético. Definições.…