Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Considerações sobre a nova formalidade para constituição e formalização da alienação fiduciária de veículo automotor.
Inicialmente, devemos considerar o tradicional princípio do direito intertemporal, a saber, o "tempus regit actum" – a teor do artigo 6º [01] da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, para que possamos entender o objeto deste singelo ensaio.…
Primeiras dúvidas de ordem prática na aplicação da Lei nº 11.232/05
A Lei nº 11.232/05, que entrará em vigor em 23 de junho de 2006, pretende dar nova feição ao processo de execução, ainda arraigado à nossa tradição demasiadamente patrimonial.
O fato notório, a notoriedade do fato e as máximas de experiência
É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência [01]. A…
Plano de saúde e cobertura incondicional dos casos de emergência e urgência
Emergência deriva de casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizada em declaração de médico assistente. Urgência, de sua vez, diz respeito aos casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo…
Execução específica e eficácia dos acordos de acionistas na sociedade anônima
A Lei das Sociedades por Ações prevê expressamente a execução específica (art. 118, § 3º e § 9º), que pode ser por via judicial, pela declaração de vontade da parte prejudicada, nos casos de ausência do acordante ou sua abstenção…