Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor do homem
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas as vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher.
Crimes antecedentes à lavagem de dinheiro
São muitas as críticas endereçadas à Lei 9.613/98 , podendo-se destacar a não inclusão expressa dos crimes contra a ordem tributária entre os crimes antecedentes à lavagem de dinheiro.
É ilegal cláusula que permite atraso na entrega de apartamentos
Se o contrato confere à construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação (entregar a unidade imobiliária), o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente, de modo a ter um “prazo de carência” para o cumprimento de suas obrigações – realização dos pagamentos.
Caso Troy Davis: a pena de morte em uma democracia hipócrita
Um homem negro, de nome Troy Davis, foi executado nos EUA, através de injeção letal, por um crime em que sua autoria não restou cabalmente provada durante todo o processo judicial em que foi proferida sua sentença de morte.
Indenização por abandono afetivo dos pais: é possível?
O afeto é impagável, e não pode substituir a grandeza de um abraço e de um beijo entre pai e filho, entretanto, o descumprimento dos deveres paternais, em uma responsabilização subjetiva, deve ensejar uma ação indenizatória, como forma punitiva e dissuasória.
Confissão espontânea do crime é atenuante da pena
A confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.
Imposto de Renda retido nas ações judiciais
A nova regra beneficia os que aguardam o pagamento de seus créditos do trabalho ou previdenciários na Justiça: dependendo do valor e da quantidade de meses a que se referem, em muitos casos haverá a isenção total do imposto de renda.
Copa de 2014 X leis do consumidor e do torcedor: não se pode ofender a soberania nacional para agradar a FIFA
Permitir que a FIFA imponha ao Brasil as regras que melhor lhe atendam é, mais do que afrontar as disposições constitucionais e do microssistema consumerista, afrontar os seguintes fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.