Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O conceito de legitimidade
Resumo: Este artigo trata da legitimidade jurídica em sentido amplo, na busca da compreensão de seu sentido e alcance para a elaboração de um conceito. Palavras-chave: Direito. Democracia. Legitimidade. Entre os gregos, na Antiguidade, a democracia era vivenciada de forma…
A ADI e a ADC como ações dúplices
O controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, também conhecido como sistema europeu ou austríaco, foi desenvolvido por Hans Kelsen e consagrado, pela primeira vez, na Constituição da Áustria de 1920. No Brasil, essa modalidade de controle foi introduzida na Constituição de 1946…
LC 123: inclusão previdenciária e exclusão da aposentação por tempo de contribuição
RESUMO A Previdência Social Brasileira tem como seu maior representante no sistema securitário o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime apresenta cinco classes ou tipos de segurados obrigatórios: Empregado, Empregado Doméstico, Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial,…
Entendimento de Dworkin sobre ação afirmativa: funciona?
RESUMO: O presente artigo analisará o Capítulo 11 (Ação afirmativa: funciona?) do Livro intitulado Virtude Soberana de RonaldDworkin, através do qual é demonstrado que após trinta anos a ação afirmativa está correndo seu maior risco. Isto porque em 1995, a…
Cadeia só para casos muito graves
A Lei 12.403/2011, que vai entrar em vigor no dia 04.07.11, estabeleceu: cadeia, antes da sentença final condenatória, só em casos muito graves. O juiz, antes de mandar prender alguém durante o processo, tem que antes verificar se são suficientes…
Princípio da vedação à "reformatio in pejus" no processo administrativo
O princípio da vedação à "reformatio in pejus", caso aplicado ao processo administrativo, imporia limite no que tange à revisão dos atos administrativos editados como ato final do processo.
Indenização na desapropriação de imóvel rural para reforma agrária: possibilidade de juros compensatórios
Alguns juristas entendem que, se o imóvel rural não estiver sendo utilizado e gerando renda, não há qualquer razão para que se compense o proprietário.