Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O jugo da Imprensa X liberdade de apreciação da autoridade policial
A condução de informações relevantes para atacar ou beneficiar algum grupo, induzindo o cidadão a apoiar ou negar algum fato é reprovável. É preciso que a imprensa atue sem direcionamentos, fazendo apenas com que o cidadão pense, analise e avalie cada situação posta.
Liberdade de concorrência
Estuda-se o tratamento constitucional conferido à liberdade de concorrência, bem como a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional.
Remoção do servidor público para acompanhar cônjuge
O direito à remoção para acompanhamento do cônjuge não é ato meramente discricionário, mas um algo objetivo e cogente, constituindo-se em verdadeiro e legítimo direito subjetivo do servidor .
Falta de repasse de descontos salariais de empréstimos consignados: ação de improbidade
Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores públicos, a importância correspondente não é repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar improbidade administrativa.
Prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
Há a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional, seja antes da instauração da sindicância ou processo disciplinar, seja durante a tramitação dos mesmos.
O julgamento da extradição de Cesare Battisti sob a ótica de Dworkin e Luhmann
Trata-se do processo de extradição do italiano Cesare Battisti, principalmente quanto ao conceito de crime político e à competência para a extradição.
Sindicância patrimonial para apurar enriquecimento ilícito de agentes públicos
Sindicância patrimonial é o procedimento investigativo sigiloso e não punitivo destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito, a partir da incompatibilidade entre a renda e o acréscimo patrimonial dos agentes públicos.
Seguro DPVAT: inconstitucionalidade material das alterações legais e efeitos práticos na indenização acidentária
A Lei nº 11.482/07 reduziu o teto da indenização por acidente de trânsito de 40 salários mínimos para R$ 13.500,00, em violação ao princípio constitucional implícito de vedação ao retrocesso social.