Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ADPF nº 54 e biodireito: interrupção da gestação do feto anencéfalo
A urgência da sociedade para uma resposta e a pressão exercida pela população jurídica para uma atualização do sistema judiciário positivo aos casos concretos, parece ter deixado o STF sem saída, senão a exercer função atípica de legislar.
Abril Despedaçado: Antropologia e Direito
A obra permite que o Direito fuja de seu dogmatismo, abrindo a interpretação de casos para seu enfoque zetético – mostrando, com isso, que há mais que leis no julgamento de uma questão.
Multa ao condômino antissocial
Se a ação ou omissão for descrita em convenção de condomínio ou regulamento interno como infração e for estabelecido procedimento e quórum para aplicação de uma multa por esse ato ou omissão, nada impede que o condômino seja punido se cometida essa única conduta.
Prisão por desrespeito a decisão judicial
Por envolver o choque de princípios e direitos fundamentais, em que de um lado está o direito à tutela judicial efetiva e, de outro, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, a aferição da possibilidade de prisão civil por contempt of court deve ser feita diante do caso concreto.
Lei da Ficha Limpa, Moral e Direito
Sob as lentes do neoconstitucionalismo e do neopositivismo, a moral e o Direito não podem ser dissociados, razão pela qual a LC nº 135/2010 é mais um ponto de intersecção entre eles: o que se recomenda moralmente passa a ser exigido juridicamente.
STF, saneamento e titularidade
Coube à jurisdição constitucional apaziguar as dúvidas sobre competência dos entes na questão do saneamento. Criou-se, todavia, uma complexa necessidade de cooperação entre Estados e Municípios, com o prazo fixo para ser organizada: 24 meses. A complexidade desse Federalismo por Cooperação não retira a grandeza da decisão do STF.