Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Procedimentos judiciais em Direito Social: segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores
Definem-se pontos de convergência entre os procedimentos judiciais onde se projeta a defesa de direitos sociais dos segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores – nas áreas, respectivamente, de direito previdenciário, acidentário, trabalho e consumidor.
STF e aposentadoria do servidor público em condições especiais
Enquanto não houver lei complementar, o servidor público em regime previdenciário próprio faz jus à aposentadoria dita especial se trabalhou o tempo mínimo e nas condições que, se fosse celetista, lhe dariam o direito.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Teorias da ação
O tema da natureza do direito de ação, como vimos, permanece sem resposta. A mais contundente crítica elaborada pela doutrina pátria em relação à teoria eclética diz respeito, justamente, à própria ideia de impor condições à ação.
Universidade pós-moderna e Ciência do Direito
Assumindo que os princípios fundamentais informam preceitos gerais, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.
Ministério Público na ação penal pública: (in)compatibilidade de funções
O Ministério Público, enquanto parte no processo, tem interesse, logo incompatível se torna a fiscalização na execução da lei, no qual não é visível a demonstração da sua imparcialidade.
Demissão do empregado portador de HIV/AIDS
É preciso aliar proteção e garantia de direitos, imprescindíveis à condição debilitada do empregado aidético, à razoabilidade na responsabilização do empregador, para que este não se sobrecarregue com deveres inerentes ao Estado.
Processo e procedimento: diferenças
A parte tem direito ao procedimento adequado a tutela do direito material discutido, consentâneo com seus direitos fundamentais e com os princípios constitucionais de justiça. Não podem ser instituídos procedimentos que restringem as alegações do réu, pois violam direitos fundamentais, como o contraditório, assim como dificultam o alcance do direito material.