Revista de Maioridade penal
ISSN 1518-4862Menoridade penal: corrigindo o foco do debate
Em se tratando de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, a aferição da imputabilidade penal deveria caber ao juiz, embasado em perícias.
Adolescentes, medidas socioeducativas e a redução da maioridade penal
A PEC 171/93, que objetiva estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos, fere compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. O período de aplicação da medida socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação de um projeto de vida para o jovem, incluindo atividades que potencialmente despertem a vontade de construir uma vida baseada em novas experiências e longe da delinquência.
A redução da maioridade penal conforme a PEC 171/1993
Sinaliza-se, primeiramente, os novos contornos assumidos pela sociedade moderna, visto que, na busca em atingir a segurança pública desejada, requer-se um recrudescimento da legislação penal.
Redução da maioridade penal: o discurso punitivo contra adolescentes em conflito com a lei
Confronta-se a participação concreta dos adolescentes na criminalidade com os discursos punitivistas e o desejo social em favor da redução da maioridade penal.
A redução da maioridade penal extraída do ordenamento legal brasileiro
O marco da imputabilidade penal encontra-se defasado em razão das diversas atividades juridicamente permitidas aos maiores de dezesseis anos.
Extinção da medida socioeducativa (art. 46, § 1º, da Lei n. 12.594/2012)
Analisa-se a norma segundo a qual, no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, é facultado à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução.
Redução da maioridade penal: Estado e nação que matam!
No desespero, e na “sanidade” de se livrar dos tormentosos párias, sociedade e políticos se unem para “limpar” o mal que assola o país. Como? Encarceramento, e mais nada.
Redução da maioridade penal: placebo para sociedade?
Diante de um contexto atual de discussões sobre o direito da criança e do adolescente e a votação da PEC 171/93, é possível fazer uma análise mais profunda sobre a situação do jovem no Brasil, conhecendo melhor seu histórico e seus direitos.
Doutrina da proteção integral da criança e adolescente na Constituição
A doutrina da proteção integral, em especial dos direitos fundamentais e das garantias processuais-penais dos adolescentes infratores, deve ser vista à luz da Constituição de 1988, que a encampou.
O contexto maior na redução da maioridade penal
Um crime pressupõe uma derrota de todos enquanto sociedade. É a consequência social que indica que deixamos a desejar coletivamente. Por isso, esse texto visa demonstrar um olhar mais apurado do problema da criminalidade.
Redução da maioridade penal conflita com cláusula pétrea?
A Constituição não pode ser emendada para reduzir-se a maioridade penal no Brasil por dois motivos: por contrariar cláusula pétrea e por contrariar princípio de direito internacional, que é o de vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos.
Teoria da consciência potencial do ilícito e a polêmica da maioridade penal
A questão da diminuição da maioridade penal poderia ser uma via adequada se medidas fossem adotadas com relação ao menor considerando a teoria da consciência potencial do ilícito.
Necessidade de redução da maioridade penal
A redução da idade penal, absoluta ou flexibilizada, é medida urgente a ser implementada. É uma necessidade social em resposta a um crescente número de jovens a cometerem atos criminosos.
Redemocratização do papel da família e do Estado e “desdemocratização” da criminalidade infanto-adolescente
Com a retomada pelo Estado de seu importante papel, causando a redemocratização do papel da família no controle sociocultural e ético-religioso dos filhos, a cultura da criminalidade perderia sua força, sendo “desdemocratizada”.
Redução da maioridade penal: qual a melhor solução?
Não é viável, do ponto de vista jurídico, analisar a redução da maioridade penal como uma resposta ao grave problema da violência, ou até mesmo uma questionável impunidade em nosso sistema jurídico.
O debate sobre a diminuição da maioridade penal
A Câmara dos Deputados, está, parece-me, fazendo uma leitura equivocada dos apelos da sociedade. O que a sociedade quer é segurança pública e o fim da impunidade. E isso não será resolvido com a redução da maioridade.
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?