Revista de Plebiscito e referendo
ISSN 1518-4862Reforma política: deve ser feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?
Nos últimos 31 anos (de Sarney a Temer) o Brasil melhorou, mas ainda não nos livramos da bandidagem político-empresarial, tampouco do sistema institucional cleptocrata, que fomenta ou acoberta o enriquecimento criminoso. É necessária a participação do cidadão na reforma política?
Impedimentos fictícios e governo de transição: necessidade de novos mecanismos democráticos?
O período de transição governamental, que abrange o segundo mandato de Dilma Rousseff e o governo interino de Michel Temer, mostra a necessidade de se ponderar seriamente sobre a proposta de convocação de plebiscito para realização de eleição presidencial antecipada.
Sim, foi o "NÃO"
A massificação da ideologia desarmamentista ofusca a real opção manifestada pela população brasileira no referendo sobre o comércio de armas de fogo realizado em 2005.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
Plebiscito constituinte popular
O Plebiscito Constituinte Popular pretende uma reforma na Constituição do Brasil. Mas seria mesmo a lei a culpada pelo fato dos homens não alcançarem as mudanças necessárias para uma reconstrução da sociedade?
Conteúdo dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular
O artigo descreve, de forma sucinta, o objeto dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular, destacando, em especial, se possuem natureza vinculante ou consultiva, obrigatória ou facultativa.
Reforma parcial da Constituição por constituinte exclusiva
Somos contrários à constituinte exclusiva para a promoção de uma reforma parcial na Constituição. O poder constituinte originário é convocado única e exclusivamente para criar a nova Constituição de dado Estado, rompendo com a ordem normativa anterior.
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Os mecanismos do plebiscito, referendo e inciativa popular, institutos que não se confundem entre si, encontraram, a partir do texto constitucional de 1988, a devida previsão normativa para serem utilizados como importantes instrumentos da democracia semidireta.
Por que dizer não ao plebiscito?
A presidenta Dilma está insistindo na ideia de se fazer um plebiscito prévio à reforma política. Eu digo não ao plebiscito, por várias razões.
Plebiscito para casamento homossexual: inconstitucionalidade
Qualquer plebiscito ou referendo sobre casamento homoafetivo é inconstitucional, pois o casamento homoafetivo já existe no direito brasileiro, constituindo uma cláusula pétrea, inserido em uma democracia pluralista e contramajoritária.
Veto popular no Brasil
Tramita, atualmente, no Senado Federal, o projeto de Emenda à Constituição nº 80/2003, que trata da inclusão do veto popular em nossa Ordem Constitucional.
Lei Florestal da Colômbia x Convenção 169 da OIT: análise de constitucionalidade
O julgado da Corte Constitucional da Colômbia em análise orienta a aplicação do direito dos povos indígenas à participação efetiva no processo de elaboração de lei ou de ato administrativo capaz de afetá-los diretamente, direito esse consagrado no art. 6º da Convenção 169 da OIT.
Autoconvocação de referendos e plebiscitos
Para que a utilização do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular seja uma realidade contínua, é necessário o fortalecimento de uma cultura democrática participativa, função esta que tem na educação um papel essencial. O Congresso Nacional teme perder prerrogativas com a aplicação dos mecanismos e busca refrear sua utilização.
Plebiscito para mudança de nome de município: caso Embu das Artes
A Constituição não trata da alteração da denominação ou nome ou toponímia de Município. Bastaria simples alteração na Lei Orgânica do Município? Seria necessário plebiscito? Deveria ser editada lei estadual?
Desmembramento de estados e democracia participativa
Defende-se a necessidade de consultar a população de todo o país na hipótese de desmembramento de estado da federação. Faz-se análise crítica da decisão proferida pelo STF na ADI 2650.