Revista de Princípio da insignificância nos crimes tributários
ISSN 1518-4862Insignificância em crimes tributários
Se o montante do tributo que deixou de ser pago for igual ou inferior a 20 mil reais, não há crime tributário.
Crimes tributários e prisão por dívida
O que se pune na sonegação fiscal é a fraude e não a mera inadimplência.
Descaminho e insignificância
Recente decisão prolatada no STF reafirma aplicação dos princípios penais tributários ao crime de descaminho, inclusive a incidência do princípio da insignificância em dividas consolidadas de valor inferior a R$ 20 mil.
Crimes tributários de bagatela no STF
Na repressão do crime contra a ordem tributária, não se visa retirar de circulação o indivíduo que possa oferecer perigo ou ameaça à população em geral, como assaltantes, homicidas etc. O escopo é proteger o erário.
Princípio da insignficância no descaminho
Admitir o patamar de R$ 20.000,00 como insignificante seria totalmente incompatível com todo o ordenamento jurídico, pois este valor é muito superior àqueles utilizados na aferição da aplicabilidade do mesmo princípio em outros crimes.
Os crimes fiscais e o princípio da insignificância
Segundo o TRF 3, a acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.