Revista de Responsabilidade civil do advogado
ISSN 1518-4862Advogado pode incorrer em improbidade administrativa por causa de parecer?
Estudo sobre a tipificação de conduta de advogados pareceristas como improbidade administrativa, mediante abordagens jurisprudenciais e doutrinárias, cotejando-as com dispositivos da Lei Federal 13.655, de 25 de abril de 2018.
Responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance
Os advogados têm responsabilidade civil pela eventual perda de uma chance de seus clientes, devendo indenizar a negativa de possibilidade de o jurisdicionado ter seu processo analisado pelo Poder Judiciário.
Limites à responsabilização do parecerista no entendimento do STF e do TCU
Mesmo que se verifique ato irregular (ilegalidade ou dano ao erário), é preciso que se comprove que o advogado público cometeu erro grosseiro ou agiu de má-fé na elaboração do seu parecer para que seja responsabilizado.
Perda de uma chance e responsabilidade civil do advogado
Este artigo tem como objetivo efetuar uma análise da responsabilização civil, baseada na teoria da perda de uma chance, examinando e identificando os resultados possíveis das atitudes tomadas pelo advogado no exercício de sua atividade.
A culpa grave e a responsabilização do advogado público
O artigo visa demonstrar que sem a comprovação de culpa grave, não há como se imputar responsabilidades ao advogado público.
Responsabilidade temática do parecerista técnico e do jurídico
É necessário distinguir as falhas ou irregularidades ocorridas nas licitações, se técnicas ou jurídicas, a fim de estabelecer com justiça a penalização do parecerista técnico ou do parecerista jurídico.
Responsabilidade civil do advogado: aplica-se o CDC?
Qual diploma legal deve reger a responsabilização civil dos advogados? O posicionamento contraditório do STJ sobre o tema revela a dificuldade de se definir qual norma aplicar. De acordo com o autor, aplica-se o CDC.
Responsabilização do parecerista por indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Responsabilidade civil do advogado: aplica-se o CDC?
Não é possível a aplicação da teoria do risco à responsabilidade civil do advogado, uma vez que alargar demais o sentido de “atividade de risco” trazida pelo legislador seria criar situações teratológicas de responsabilidade civil objetiva. Seria tratá-la (teoria do risco) como a regra, e não como a exceção do sistema.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Parecer jurídico: natureza, espécies e responsabilidade
Se os pareceristas jurídicos exercerem legitimamente a advocacia, observando os princípios da imparcialidade, igualdade e boa-fé, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases doutrinárias e jurisprudenciais, não haverá motivo para responsabilizá-los.
Responsabilidade dos membros da AGU por pareceres de licitações e contratos administrativos
Os Advogados Públicos são sim responsáveis pelo exercício de sua atividade consultiva. Porém, tal responsabilização somente pode ocorrer nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro, em parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão.
Indenização por litigância de má-fé: (im)possibilidade de responsabilização do advogado
É de suma importância a aplicação da sanção de indenização por perdas e danos ao litigante de má-fé e, em especial, ao advogado da parte, por meio de ação autônoma para tal fim ou em decorrência do processo disciplinar.
Advogado público: responsabilidade na função de consultoria
Mais importante do que o anseio pela responsabilização, deve ser o fortalecimento da autonomia dos órgãos de consultoria do Estado, efetivando o parecer jurídico prévio como um instrumento de controle da legalidade e não como um justificador de atitudes ilegais perante os Tribunais de Contas.
Responsabilidade civil subjetiva do advogado profissional liberal
Apesar do Código Civil de 2002 estipular responsabilidade subjetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente representar potencial risco de dano, a exemplo do exercício da advocacia, a responsabilidade civil do advogado manteve-se subjetiva.
A perda de uma chance relacionada à advocacia
Busca-se a definição de parâmetros razoáveis quando o advogado, no exercício de sua profissão, perde uma oportunidade real de produzir um melhor resultado para seu cliente.