Revista de Sustentação oral nos tribunais
ISSN 1518-4862Como fazer memoriais e sustentação oral
É preciso sair do engessamento da linguagem escrita e colocar um pouco da ginga natural da expressão verbal.
Retórica e argumentação no discurso jurídico
O discurso jurídico se tornou, na sociedade moderna, um poderoso instrumento do exercício da cidadania.
Sustentação oral no NCPC
Do advogado que pretende ser um frequentador da tribuna se espera credibilidade. É a partir da percepção de que as suas arguições encontram eco nos autos do processo que o profissional da advocacia conseguirá inspirar confiança.
Proibição da leitura de memoriais em sustentação oral no STJ: e a independência do advogado?
O STJ, ao apreciar a Proposta de Emenda Regimental nº 14, pretendeu proibir a leitura de memoriais por parte dos advogados na sustentação oral. Entretanto, houve rejeição, não tendo sido alcançado o quorum mínimo de 2/3. Nesse artigo faremos uma análise das implicações quanto à proposta.
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .
Julgamento monocrático de recursos (art. 557 do CPC): necessidade de similitude fática
Para se valer da faculdade do julgamento singular, negando seguimento a recurso que, na sua visão, confronte com súmula ou jurisprudência dominante, deve o relator averiguar se há similitude fática e similitude jurídica entre a tese objeto do recurso e a jurisprudência dominante, sob pena de se julgar como semelhante aquilo que não é.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Sustentação oral nos tribunais: dicas de A a Z
Como magistrado, já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.