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A laicidade estatal face à presença de símbolos religiosos em órgãos públicos

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REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL. Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos. Disponível em: <https://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/20/materia.2009-08-20.8145802232/view>. Acesso em 06 de Set. de 2009.

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ANISTIA INTERNACIONAL. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Dados e Cifras. Disponível em: <https://www.br.amnesty.org/?q=node/133>. Acesso em: 15 de Out. de 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In: LOREA, Roberto Arriada (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008. 201 p. cap. 1, p. 19-32.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 05 de agosto de 2009.

______. Decreto nº 119-a, de 7 de janeiro de 1890. Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias. 1890. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em: 06 de agosto de 2009.

BRASIL PARA TODOS. Notícias. Disponível em: <https://www.brasilparatodos.org/?page_id=29>. Acesso em 15 de Out. de 2009.

CAVALCANTI, João Barbalho Uchôa. Constituição Federal Brasileira (1891) [comentada]. Brasilia: Senado Federal, 2002. (Coleção História Constitucional Brasileira).

CENTRO APOLOGÉTICO CRISTÃO DE PESQUISAS. Censo Demográfico. Disponível em: https://www.cacp.org.br/censo%20religioso.htm. Acesso em: 20 de setembro de 2009.

COSTA, Maria Emília Corrêa da Costa. Apontamentos sobre a liberdade religiosa e a formação do Estado Laico. In: LOREA, Roberto Arriada (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008. 201 p.97-116, cap. 4.

DIAS, Maria Berenice. A justiça e a laicidade. In: LOREA, Roberto Arriada (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008. 201 p. cap. 7, p. 139-144.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989. 1 v.

FRATRES IN UNUM.COM. Zveiter assume TJ do Rio e manda retirar crucifixos. Disponível em: https://fratresinunum.com/2009/02/09/zveiter-assume-tj-do-rio-e-manda-retirar-crucifixos/. Acesso em: 15 de Out. de 2009.

GALDINO, Elza. Estado sem deus: a obrigação da laicidade na constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

KRAUSE, Paul Medeiros. Em defesa da liberdade religiosa. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1800, 5 jun. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11347/em-defesa-da-liberdade-religiosa>. Acesso em: 05 Ago. 2009.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Justiça Federal decide que é legítimo manter símbolos religiosos em órgãos públicos. Disponível em: https://liberdadedeexpressao.multiply.com/reviews/item/280. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

LIMA, Fernando Machado da Silva. Separação entre Igreja e Estado. Jus Navegandi, Teresina, ano 6, n.52, Nov. 2001. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/2320/separacao-entre-igreja-e-estado>. Acesso em: 11 Jun. 2009.

LOPES, José Alencar. A vergonha de uma cruz. Jaboatão dos Guararapes: Cades Barnéia, 2008.

LUCAS. Português. In: Bíblia Sagrada: Nova Tradução na Linguagem de Hoje. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2000. p. 1061.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NADAL, Fabio; SANTOS, Vauledir Ribeiro. Como se preparar para o exame da ordem. 6. ed. São Paulo: Metodo, 2009.

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. O uso de crucifixos e bíblias em prédios públicos à luz da Constituição Federal . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12686>. Acesso em: 05 Ago. 2009.

OBSERVATÓRIO DA LAICIDADE DO ESTADO. Conceituação. Disponível em: 5.html">https://www.neep-dh.ufrj.br/ole/conceituacao5.html. Acesso em: 12 de Ago. de 2009.

QUEIROZ, Fernando Fonseca de. Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos>. Acesso em 31 Jul. 2009.

RIBEIRO, Milton. Liberdade religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Mackenzie, 2001.

SANTOS JÚNIOR, Aloísio Cristovam dos. A laicidade estatal no direito constitucional brasileiro. Revista Jurídica Unifacs, maio, 2008. Disponível em <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/index>. Acesso em 16 mar. 2018.

SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado. In: LOREA, Roberto Arriada (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2008. 201 p. cap. 11, 189-201.

SCHEINMAN, Maurício. Liberdade religiosa e escusa de consciência. Alguns apontamentos. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 712, jun 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6896/liberdade-religiosa-e-escusa-de-consciencia>. Acesso em: 31 Jul. 2009.

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SILVA NETO, Manoel Jorge e. Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direta de inconstitucionalidade. 2.076-5 Acre. Disponível em: https://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?classe=ADI&processo=2076&origem=IT&cod_classe=504. Acesso em 15 de Out. de 2009.

ULTIMO SEGUNDO. Mendes critica a Ação do MPF contra símbolos religiosos. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/11/mendes+critica+acao+do+mpf+contra+simbolos+religiosos+7816947.html>. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Laicidade Estatal tomada a sério. Jus navegandi, Teresina, ano 12, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/11463/laicidade-estatal-tomada-a-serio>. Acesso em: 11 Jun. 2009.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Tomemos a sério o princípio do Estado laico. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11457/tomemos-a-serio-o-principio-do-estado-laico>. Acesso em: 05 Jun. 2009.


Notas

  1. Disponível em: https://www.neep-dh.ufrj.br/ole/conceituacao5.html. Acesso em: 12 de ago. de 2009.

  2. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em: 06 Ago. 2009.

  3. Disponível em: https://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1264910-10406,00-IGREJA+PRESBITERIANA+CELEBRA+ANOS+DE+PRESENCA+NO+BRASIL.html. Acesso em: 01 de Set. de 2009. Programa apresentado sob título: Igreja Presbiteriana celebra 150 anos de presença no Brasil: Presidente Lula participa das comemorações no Rio e enaltece a liberdade religiosa do país.

  4. Disponível em: https://www.stf.jus.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?classe=ADI&processo=2076&origem=IT&cod_classe=504. Acesso em: 15 de Out. de 2009.

  5. . Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.br.amnesty.org/?q=node/133. Acesso em: 15 de Out. de 2009.

  6. Disponível em: https://www.brasilparatodos.org/?page_id=29. Acesso em 15 de Out. de 2009.

  7. Disponível em: https://fratresinunum.com/2009/02/09/zveiter-assume-tj-do-rio-e-manda-retirar-crucifixos/. Acesso em: 15 de Out. de 2009.

  8. Disponível em: https://liberdadedeexpressao.multiply.com/reviews/item/280. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

  9. Disponível em: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/11/mendes+critica+acao+do+mpf+contra+simbolos+religiosos+7816947.html. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

  10. Disponível em: https://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/20/materia.2009-08-20.8145802232/view. Acesso em: 06 de Set. de 2009.

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CALADO, Maria Amélia Giovannini. A laicidade estatal face à presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2565, 10 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/16962. Acesso em: 19 abr. 2024.

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