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O direito de não produzir provas contra si mesmo e prova da embriaguez ao volante

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26/01/2012 às 14:09
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Arthur Guerra de. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. Barueri: Minha Editora, 2009.

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TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.


Notas

  1. QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas conseqüências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 54-55.

  2. GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência . Disponível em <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 04-02-2011.

  3. BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal nº 1.0231.04.027123-2/001. Relator: Desembargador Antônio Armando dos Anjos. Publicado no DOMG de 29-11-2007.

  4. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 440-444.

  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343. Relator: Ministro César Peluso. Publicado no DJe de 05-06-2009.

  6. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 27.

  7. QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas conseqüências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 72-73.

  8. Ibidem, p. 75.

  9. NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 1083.

  10. ANDRADE, Arthur Guerra de. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. Barueri: Minha Editora, 2009. p. 163.

  11. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal – 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Coogan, 2001. p. 299.

  12. ANDRADE, Arthur Guerra de. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. Barueri: Minha Editora, 2009. p. 150.

  13. JESUS, Damásio E. de. Crimes de Trânsito. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 152.

  14. Ibidem. p. 6.

  15. BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Criminal nº 1.0040.09.094612-6/001. Relator: Desembargador Herbert Carneiro. Publicado no DOMG de 01-09-2010.

  16. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n 1113360/DF. Relator: Ministro Og Fernandes. Publicado no DJe de 18-10-2010.

  17. JESUS, Damásio E. de. Crimes de Trânsito. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 155.

  18. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 7. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 340-341.

  19. Ibidem. p. 341.

  20. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 96219 MC/SP. Relator: Ministro Celso de Mello. Publicado no DJe de 15-10-2008.

  21. GRECO FILHO, Vicente. A culpa e sua prova nos delitos de trânsito. São Paulo: Saraiva, 1993. p.146.

  22. GRECO, Rogério. Código penal comentado. 5. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011. p. 933.

  23. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 77135/SP. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Publicado no DJe de 06-11-1998.

  24. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Habeas Corpus nº 2005.04.01.019437-8/PR. Relator: Desembargador Federal Néfi Cordeiro. Publicado no DJU de 29-06-2005.

  25. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. IX. p. 420.

  26. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 2655/ES. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Publicado no DJ de 25-11-2008.

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Sobre o autor
Gabriel Costa de Jesus

Policial Rodoviário Federal. Bacharel em Direito pela UNIMONTES. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UNAR. Presidente de JARI e secretário de Comissão de Defesa de Autuação.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JESUS, Gabriel Costa. O direito de não produzir provas contra si mesmo e prova da embriaguez ao volante. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3130, 26 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20941. Acesso em: 29 mar. 2024.

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