Condutas vedadas em período eleitoral: a inauguração de obras
22/07/2016 12:22 78
Nos três meses que antecedem a realização das eleições, é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura, devendo a lei ser interpretada literalmente, ficando afastadas da proibição a assinatura de convênios, sorteio de casas populares, vistorias de obras e festas tradicionais.