Introdução à Sociologia Jurídica
24/10/2014 10:36 1
Descrevem-se os principais aspectos históricos acerca do surgimento da sociologia geral e jurídica.
24/10/2014 10:36 1
Descrevem-se os principais aspectos históricos acerca do surgimento da sociologia geral e jurídica.
22/08/2014 08:44 15
O texto pretende ser um facilitador do primeiro contato do aluno de direito com a hermenêutica jurídica, possuindo linguagem simples e objetiva, o que o torna útil não apenas aos graduandos em direito, mas também aos candidatos a Concursos Públicos.
18/08/2014 14:33 2
Recomenda-se a adoção de um fluxograma para apuração de infrações e aplicação de penalidades nos contratos administrativos em âmbito federal, de forma a uniformizar o procedimento a ser adotado.
16/08/2014 15:45 2
O presente artigo desenvolve a complexa temática dos problemas jurídicos constitucionais que perpassam o âmbito da soberania dos Estados, sob a ótica do transconstitucionalismo de Marcelo Neves.
01/07/2014 08:08 20
Max Weber teve importante contribuição para o desenvolvimento da sociologia, afastando-se de influências políticas ou do racionalismo positivista, que o permitiu propor uma nova visão a respeito da temática ora incluída.
30/06/2014 13:40 6
Descrição das principais comunicações desenvolvidas em torno do reconhecimento do direito dos animais, utilizando como contraponto crítico alguns dos pressupostos da teoria sistêmica de Luhmann.
29/06/2014 08:23 19
O direito pode ser compreendido como comunicação produzida por um sistema autopoiético, conforme conceitos fundamentais da teoria luhmanniana.
28/06/2014 08:44 5
O presente texto aborda a evolução semântica do conceito de direito subjetivo, questionando a reprodução acrítica de tais conceitos no ensino jurídico brasileiro.
27/06/2014 10:36 1
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
10/06/2014 10:57 6
O presente texto aborda as características das principais escolas da hermenêutica jurídica clássica, desde a Escola da Exegese, passando pela Escola Histórica de Savigny e pela Escola Finalista de Ihering, até chegar aos Sistemas da Livre Interpretação.