Crimes de perigo abstrato: inconstitucionalidade
19/01/2015 16:10 2
O presente trabalho examina se os crimes de perigo abstrato se revestem ou não de constitucionalidade, objetivando demonstrar que o Direito Penal deve ser sempre a “ultima ratio”. Conclui-se que o Direito Penal deve intervir o mínimo possível, preservando-se assim o “status libertatis” do cidadão.