ISS sobre fornecimento de mão-de-obra, agenciamento e terceirização de serviços: diferenças
24/02/2015 15:22 7
É incorreta a tributação dos serviços terceirizados como se fornecimento de mão de obra fosse, porquanto nesta modalidade de contrato o que as partem avençam não está relacionado diretamente à força laboral, mas sim à realização de determinado objeto.