Terça, 14 de outubro de 2014, 23h20min
Direito Processual Civil, Direito de Família, Alimentos, Ação de alimentos
Alexandra, pela pergunta certamente o Genitor/Pai possui a guarda do Filho, assim como, também existe um acordo/sentença de alimentos.
Tendo a devida fixação dos alimentos, e se por ventura, você atrasar os valores com relações aos alimentos, abre a possibilidade do representante legal da criança, demandar com a Ação de Execução de Alimentos, independente se estava ou não trabalhando.