Lei n. 13.112/2015: isonomia nos registros públicos
29/12/2017 17:20 3
A Lei 13.112/2015, ao alterar o art. 52 da Lei 6.015/73, possibilitou o tratamento isonômico constitucionalmente adequado entre homens e mulheres, ao permitir que a mãe, isoladamente, registre o seu filho, em igualdade de condições com o genitor.