A decisão de soma de penas e o marco para futuros benefícios
10/11/2015 16:23 3
A lei de execução penal é omissa quanto a data marco para futuros benefícios, após a decisão de soma de penas. A decisão não deve utilizar marco estanque e deve analisar o caso concreto, de forma a não desconsiderar a prisão preventiva.