Consumidor desnorteado? Mercado de rótulos
16/10/2016 00:39 0
Artigo que aborda pesquisa de rótulos realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sob a ótica dos princípios do Direito do Consumidor.
16/10/2016 00:39 0
Artigo que aborda pesquisa de rótulos realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sob a ótica dos princípios do Direito do Consumidor.
13/10/2016 16:26 96
Não mais pode prevalecer o entendimento jurisprudencial no sentido de aplicar a preclusão consumativa para proibir a posterior juntada de peças necessárias à admisssibilidade do agravo de instrumento.
08/10/2016 21:59 0
Uma breve exposição das diferenças entre os mecanismos processuais "conexão" e "continência", frente ao novo diploma processual civil.
07/10/2016 16:48 80
A vedação ao venire contra factum proprium, que proíbe as partes de adotarem comportamentos contraditórios e se valerem da própira torpeza, encontra respaldo no novo Código Processual Civil.
30/09/2016 11:55 0
Entenda sobre a aderência ou não ao contrato de trabalho das regras (cláusulas) constantes nos acordos e convenções coletivas de trabalho após o fim da vigência do instrumento coletivo.
22/09/2016 21:33 0
Você já se sentiu manipulado utilizando o Facebook? Em algum momento houve percepção da sensação de estímulo artificial de suas emoções? Entenda o polêmico caso ocorrido e sua relação hipotética com nossa legislação.
21/12/2015 22:08 1
Os bancos, na condição de Instituições Financeiras, tem seus contratos bancários sob a Aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Portanto, cláusulas abusivas e encargos excessivos ferem o direito do consumidor.
07/12/2015 15:38 4
Expõe-se no presente artigo algumas noções iniciais a respeito da vulnerabilidade do Consumidor nas relações consumeristas e enumera-se determinadas práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
29/11/2015 17:54 0
A cobrança excessiva por produtividade no cumprimento de metas é natural e abundante nos dias atuais por parte de empresas bancárias sobre seus funcionários. A realidade é que, certamente, o trabalhador, enquanto submetido hierarquicamente ao poder diretivo do empregador, que...
17/09/2015 04:09 0
O objetivo do presente artigo é esclarecer se, diante de uma rescisão contratual, o trabalhador tem ou não direito à participação nos lucros da empresa de forma proporcional. Expõe-se aqui o entendimento consubstanciado na Súmula 451 do TST.