Gestante que pediu demissão não tem estabilidade provisória
29/07/2015 10:11 0
"Quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois não houve dispensa arbitrária ou imotivada."