Ação civil ex delito
15/11/2015 11:26 0
Pela mitigação do sistema de separação de causas, é possível pedir na seara penal medidas cautelares de característica civil, como o arresto, o sequestro e a hipoteca. O juiz do processo penal pode fixar o pagamento de indenização ao ofendido, mesmo não havendo ação cível.