Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 0h41min
Direito Processual Civil, Procedimentos especiais, Ações locatícias, Ação de despejo
O irmão de seu pai, seu tio, provavelmente está correndo atrás para interditar sua avó e, com isso, poder gerir os bens dela.
Quanto a questão do imóvel em que seu pai mora: provavelmente ela permitiu que os filhos morassem a título gratuito, sem pagamento de aluguel. O que é muito comum e perfeitamente normal tratando-se de pais e filhos. Então não haveria qualquer bom motivo para reaver a posse do imóvel.
quanto ao tratamento da sua avó, é dever do estado fornece-lo integral e gratuitamente, de modo que não me parece haver motivos de levantar dinheiro para custear um tratamento particular.
Ocorre que os filhos podem, é claro, decidir pelo tratamento na rede privada, desde que a sua avó tenha patrimonio para isso ou que os filhos arquem com ele ou o complementem.
Se sua avó não está recebendo o tratamento adequado na rede pública, você deve sugerir ao seu pai a contratação de advogado para manejar ação contra o ente estatal, obrigando-o a fornecer o tratamento adequado e os medicamentos de que ela precisa. Com isso, cairia por terra as alegações de seu irmão quanto a necessidade de locação do imóvel para pagamento dessas despesas.
Mas sinceramente, Mach, procure um advogado. A Advocacia é estratégia e arte, é sublime na resolução dos problemas, é pensar "fora da casinha" do modus operandi dos concurseiros. Com um bom advogado seus problemas certamente serão resolvidos.
Abraço e boa sorte.