Mitigação do duplo grau de jurisdição em prol efetividade da tutela
18/02/2016 15:24 295
Em nome da efetividade e da tempestividade da tutela jurisdicional, é preciso excepcionar o duplo grau de jurisdição, para afastar a sua aplicação em causas mais simples, sobretudo as que envolvam matéria fática.