Legítima defesa antecipada como causa supralegal de exclusão da ilicitude
13/06/2016 15:32 83
A legítima defesa antecipada deve ser acolhida nos termos do art. 397, I, do CPP, não devendo o réu chegar ao ponto de ser submetido a júri popular.
13/06/2016 15:32 83
A legítima defesa antecipada deve ser acolhida nos termos do art. 397, I, do CPP, não devendo o réu chegar ao ponto de ser submetido a júri popular.
22/05/2016 14:23 11
Este artigo propõe a instituição do tribunal do júri no âmbito da Justiça Militar Estadual, com conselho de sentença diferenciado, à luz de direitos e garantias constitucionais em relação ao processo dos militares estaduais, trazidos pela EC 45/2004.