As hipóteses de concessão de auxílio-doença previdenciário
18/10/2018 12:31 0
O auxílio-doença é espécie benefício previdenciário devido ao segurado do INSS, nos casos em que este comprove a incapacidade para o trabalho em período superior a 15 (quinze) dias, conforme assegurado pelo art. 59 da Lei 8.213/1991.