Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 12h49min
Direito da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícias em espécie
Então amigos, obrigado pelas postagens, mas pela legislação federal, já que somos força auxiliar de Exército, diz o que concernente ao assunto?
Tenho a obrigação de me proceder com a apresentação pessoal?
O procedimento do colega não está sendo abusivo?
O que reza a alegislação?