TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS
02/02/2018 16:30 2
É entendimento consolidado que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria (no caso em comento, a energia elétrica) de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, o que por si só, respalda a ilegalidade na incidência de ICMS em TUST/TUSD.