Da ilegalidade da limitação das astreintes ao teto dos juizados especiais cíveis ou do proveito econômico da actio
21/01/2018 03:20 1
O valor das astreintes estaria limitado pelo da obrigação principal? Defende-se neste artigo que uma vez imposta as astreintes, o destinatário (exequente) já faz jus ao seu direito, em consonância com o Enunciado n.º 144 do FONAJE.