Medidas indutivas do CPC, dignidade humana e liberdade de locomoção
14/10/2018 11:20 0
Diante do exaurimento dos demais atos executórios, os juízes devem aplicar o inciso IV do art. 139 do CPC, conforme peculiaridades do caso, e determinar limitações à vida privada do devedor, não com a finalidade de ferir-lhe a dignidade ou locomoção, mas para ordenar pressão coercitiva na satisfação do comando.