IPTU sobre áreas públicas utilizadas por concessionárias de serviços públicos
09/09/2018 18:00 0
No caso de concessionárias de serviços públicos, o fundamento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88 para fins de afastar a cobrança de IPTU sobre o imóvel a ela cedido está vinculado, essencialmente, à sua afetação à prestação do serviço público.