Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
19/09/2018 12:00 0
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.