Análise jurídica da Portaria GM Nº 2.282, de 27 de agosto de 2020 à luz do dever de sigilo médico e do consentimento informado da paciente. Positivos exames de juridicidade e legalidade
11/09/2020 01:41 0
A Portaria GM Nº 2.282, de 27 de agosto de 202 tornou o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez decorrente de estupro mais seguro e eficiente para o Poder Público e confere à paciente o direito à informações claras e precisas