APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL
27/09/2019 15:20 0
O servidor público, ao aposentar-se em razão de moléstia profissional, terá reconhecido o seu direito a proventos integrais desde que satisfeita uma única e suficiente condição: a moléstia incapacitante deve ser oriunda da sua atividade laboral.